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União, estados e municípios precisam definir atuação na área ambiental
Representantes do Ministério do Meio Ambiente, do governo estadual e de municípios paulistas reunidos hoje na Fundacentro, em São Paulo, salientaram a necessidade de que seja melhor definido o papel de cada esfera de governo no gerenciamento e licenciamento ambiental. O Artigo 23 da Constituição de 1988, afirma que União, estados e municípios compartilham obrigações quanto à proteção ambiental no país. Até hoje, no entanto, a competência de cada um não foi claramente definida com uma lei complementar. "Isso traz problemas ao bom gerenciamento das questões ambientais e para o licenciamento, além de dificultar a efetivação do Sistema Nacional de Meio Ambiente", disse o ministro interino do Meio Ambiente, Claudio Langone.
De acordo com o ministro, que participou da primeira reunião da Comissão Tripartite do Estado de São Paulo, o Ministério promoverá, ainda no segundo semestre, um seminário nacional para que se alcance o máximo de consenso com estados e municípios sobre essa questão, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Para o secretário de Meio Ambiente de São Paulo, José Goldemberg, a falta de regulamentação tem inclusive sobrecarregado os órgãos ambientais dos estados, que acabam licenciando pequenas atividades, o que poderia ser assumido pelos municípios. A Cetesb, segundo ele, emite cerca de 15 mil licenças por ano. "Empreendimentos como postos de gasolina, padarias e microempresas, por exemplo, poderiam ser licenciados por administrações locais", disse.
Langone também destacou como fundamental a participação dos municípios para a consolidação do Sisnama, já que 80% dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros não têm qualquer estrutura ambiental, como uma Secretaria, Fundo ou Conselho. Para solucionar esse problema, segundo o ministro interino, o Ministério realizará "um verdadeiro mutirão voltado à capacitação e estruturação das administrações locais para que se tornem parceiras de estados e da União no gerenciamento ambiental". Ainda no segundo semestre deste ano, o MMA buscará recursos e definirá o formato de um programa nacional de capacitação municipal, com início previsto para janeiro de 2005.
Um empecilho a ser enfrentado é a falta de recursos próprios para que municípios se estruturem, com recursos humanos e materiais, para o gerenciamento ambiental, já que a maioria têm pouco capacidade de investimento. Uma alternativa foi apontada pelo presidente da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente e sub-prefeito de Santo André (SP), João Ricardo Guimarães Caetano. Segundo ele, uma saída seria a formação de consórcios regionais ou definidos por bacias hidrográficas. "Assim, uma única estrutura poderia atender vários municípios", disse.
Tripartite - A Comissão Tripartite do Estado de São Paulo (veja composição abaixo) e outras 13 comissões estaduais foram criadas com a Portaria 131 do Ministério do Meio Ambiente, de 3 de junho. A instituição desses grupos faz parte das diretrizes de trabalho do MMA, voltadas à descentralização e qualificação constante do gerenciamento ambiental no país. Até o fim de setembro, o Ministério do Meio Ambiente irá criar e instalar Comissões em todos os 27 estados.
As Comissões Tripartites são espaços de debate entre União, estados e municípios sobre a consolidação do Sisnama, quanto à qualificação permanente do gerenciamento e do licenciamento ambiental e ainda sobre a implementação de resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Conforme Goldemberg, a administração paulista adotou o princípio da transversalidade, defendido pelo MMA, em suas ações voltadas ao desenvolvimento. "Atualmente, nenhum novo empreendimento começa a ser implementado em São Paulo sem debate com os órgãos de meio ambiente", disse.
Também participaram da instalação da Comissão Tripartite Analice de Novais Pereira, gerente do Ibama em São Paulo, Antônio César Simão, secretário da Associação Paulista de Municípios, Volney Zanardi Júnior, diretor do Departamento de Articulação Institucional do MMA, e Eugênio Spengler, responsável pela articulação política para implementação das comissões tripartires nos estados brasileiros.
Comissão Tripartite de SP | ||
1 | Titular | Ibama |
Suplente | Ibama | |
2 | Titular | Cetesb |
Suplente | DEPRN | |
3 | Titular | Anamma |
Suplente | Prefeitura de Rio Claro |
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