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Termina prazo para entrega de Declaração de Estoque de mogno
Termina hoje o prazo para entrega da Declaração de Estoque de mogno serrado ou em tora de pessoas físicas ou jurídicas. A madeira só estará apta para comercialização interna e exportação depois que a Declaração for analisada e aprovada pelo Ibama, conforme exigido pela Instrução Normativa nº 06, de setembro de 2003.
Para comprovar a origem do mogno, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos: Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado; estágio atual de condução do Plano; laudo técnico da última vistoria realizada no Plano; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Manejo; e cópias das Declarações de Venda de Produtos Florestais e das Autorizações de Transporte de Produto Florestal.
Com as novas regras, que pretendem combater a exploração, o transporte e a comercialização ilegal da madeira, estão sendo atendidas as exigências do Anexo II da Cites - Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres. Na Declaração de Estoque, deverá constar origem, volume e endereço da estocagem do mogno. O mesmo deve ser cumprido para a emissão de licenças Cites para exportação.
Segundo a IN, o mogno não declarado e o que não tenha origem legal e comprovada será considerado irregular e passível de apreensão. O infrator estará sujeito a multas administrativas e até à prisão, previstas no Decreto nº 3.179/99, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.