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Resultado preliminar de seleção dos integrantes da sociedade civil na Conaveg
O comitê de seleção dos representantes da Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), instituído pela Portaria GM/MMA nº 684/23, divulga resultado preliminar do processo de seleção dos integrantes da sociedade civil para a comissão.
Acesse a ata do comitê de seleção.
Recursos referentes ao resultado preliminar devem ser encaminhado para o e-mail sociedadecivil-conaveg@mma.gov.b e serão avaliados pelo comitê de seleção.
O recurso deverá ser encaminhado no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado preliminar (27/10). O comitê de seleção terá mais cinco dias úteis para deliberar sobre as contestações.
Se não houver recursos, as instituições da sociedade civil selecionadas para compor a Conaveg serão:
Membros titulares:
• Instituto Socioambiental (ISA)
• The Nature Conservancy Brasil (TNC)
Membros suplentes:
• Instituto Florestar
• WWF-Brasil
No prazo de até cinco dias úteis após a publicação do resultado final, as instituições selecionadas para integrar a Conaveg devem encaminhar ao MMA o nome do seu representante legal, por meio de ofício à Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais pelo e-mail sociedadecivil-conaveg@mma.gov.br.
A data prevista para a primeira reunião ordinária da Conaveg, em Brasília, é 28 de novembro de 2023.
Mais informações: MMA abre processo seletivo para Conaveg
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Conforme estabelece o art. 21 da referida Portaria, o resultado final deverá ser divulgado no site do MMA, se possível até 10/11/2023.
Foram selecionadas para compor a Conaveg as instituições classificadas em primeiro lugar no processo seletivo nas quatro regiões estabelecidas pela Portaria GM/MMA nº 684/2023, totalizando quatro entidades.
Conforme estabelece o Art. 20 da Portaria GM/MMA nº 684/2023, entre as quatro instituições classificadas, as duas com maior pontuação indicarão os representantes titulares da Conaveg e as outras duas indicarão os suplentes.
REGIÃO/BIOMA
NOME DA INSTITUIÇÃO
MEMBRO TITULAR OU SUPLENTE
Região 1: Amazônia
Instituto Socioambiental – ISA
Membro Titular
Região 2: Mata Atlântica e Pampa
The Nature Conservancy Brasil – TNC
Membro Titular
Região 3: Caatinga
Instituto Florestar
Membro Suplente
Região 4: Cerrado e Pantanal
WWF-Brasil
Membro Suplente
No prazo de até cinco (5) dias úteis após a publicação do resultado final, as instituições selecionadas para integrar a Conaveg deverão encaminhar ao MMA o nome do seu representante legal, por meio de ofício, endereçado à Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, a ser enviado para o email: sociedadecivil-conaveg@mma.gov.br.
Os nomes dos representantes titulares e suplentes da sociedade civil organizada na Conaveg serão designados em portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será publicada no Diário Oficial da União.