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Nota Oficial
Resolução CONAMA 382/2006: eficiência energética com responsabilidade ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (07/10), alteração na Resolução Conama nº 382/2006, que trata do estabelecimento dos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Desde 2006, quando a Resolução foi publicada, a indústria offshore de petróleo e gás no Brasil tem investido na exploração e produção de águas profundas e ultraprofundas, requerendo, portanto mais eficiência energética que se traduz em competitividade e, ao mesmo tempo, compromissos ambientais.
A alteração da Resolução permitirá o emprego da tecnologia All Electric nas plataformas de petróleo e gás, possibilitando a geração centralizada em um único ponto de forma otimizada, distribuindo energia para os demais equipamentos. Trata-se, portanto, de harmonização regulatória a luz dos avanços tecnológicos, permitindo menores emissões de poluentes e gases de efeito estufa, em linha com os compromissos do Brasil, e também das empresas na direção da descarbonização e do crescimento verde. Evidências apontam que a planta 100% eletrificada reduz em até 20% as emissões.
Desta forma, a revisão da normativa alinha o compromisso com a agenda ambiental, a política de regulação setorial e os instrumentos de planejamento de médio e longo prazo, observando toda a característica de renovabilidade, sustantabilidade e diversidade da matriz energética brasileira.