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Portaria institui o Núcleo de Conciliação Ambiental
Iniciativa busca dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e apuração dos autos de infração, evitando que os processos se estendam indefinidamente
Publicado em
13/08/2019 15h50
Atualizado em
13/08/2019 17h58
Brasília – O Diário Oficial da União (DOU) acaba de publicar portaria conjunta que institui o Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Clique aqui para ter acesso à portaria na íntegra.
Com o Nucam, o governo federal busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais. O objetivo é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem indefinidamente.
As competências do núcleo já haviam sido publicadas no Decreto nº 9.760, assinado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o decreto, caberá ao Nucam fazer análises preliminares que podem anular ou convalidar autos de infração, bem como decidir sobre a manutenção, o cancelamento ou a conversão de multas administrativas aplicadas.
Também caberá ao Núcleo de Conciliação Ambiental realizar audiências de conciliação visando a “apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
O decreto prevê ainda a possibilidade de a multa ser convertida em prestação de serviço, por adesão a projeto previamente selecionado por órgãos ou entidades da administração pública federal. Há a possibilidade de descontos de até 60% dos valores da multa.
ESTADOS
ESTADOS
Pela portaria, publicada nesta segunda-feira (12), o Nucam terá unidades nas capitais de todos estados, no Distrito Federal e no município de Santarém (PA). Do ponto de vista funcional, os núcleos serão divididos em duas equipes: uma de análise preliminar (EAP), que fará a avaliação inicial das autuações, e outra de condução de audiências de conciliação (Ecac), que realizará as reuniões.
A quantidade de equipes e de componentes será definida de acordo com a demanda de cada unidade administrativa ambiental. Os integrantes da EAP desempenharão suas atividades de modo presencial ou remoto. Já os integrantes das Ecac atuarão presencialmente ou por meio eletrônico. As equipes poderão ainda trabalhar de forma itinerante, quando for necessário.
Os componentes dos Nucam serão designados por portaria conjunta do ministro do Meio Ambiente e do presidente da autarquia ambiental (Ibama ou ICMBio), sendo possível a indicação de um ou mais servidores para compor simultaneamente os núcleos.
O Nucam do Ibama ficará subordinado à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais (Ciamb) da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan), enquanto o Nucam do ICMBio estará ligado à Coordenação Geral de Proteção (CGPRO) da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (Diman).
Ascom MMA
(61) 2028-1227
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