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PL de Florestas Públicas a um passo do plenário do Senado
Aldem Bourscheit
As comissões de Meio Ambiente (foto) e de Assuntos Econômicos do Senado aprovaram hoje pareceres favoráveis ao Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas (PLC 62/2005), enviado pelo governo federal ao Congresso em fevereiro deste ano. Hoje, também foi rejeitada proposta do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) para que fosse obrigatório submeter ao Senado todo pedido de concessão para exploração de florestas públicas.
A matéria deve seguir em breve para o Plenário. Ainda nesta quinta-feira (22), a matéria deverá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador Mozarildo Cavalcanti.
Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, a aprovação do texto na Câmara e agora nas comissões do Senado é um sinal de que a iniciativa do Governo Federal em conceder áreas para manejo florestal sustentável é urgente e necessária e auxiliará na preservação das florestas brasileiras.
A expectativa de Capobianco é de que o projeto seja aprovado no plenário do Senado sem alterações substanciais. "Eventuais ajustes poderão ser feitos na regulamentação da matéria", disse. "Estamos trabalhando para acabar com a farra da grilagem e da titulação ilegal de terras públicas".
O relator do texto na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Jefferson Péres (PDT/AM), lembrou que, com a aprovação do PL, as florestas continuarão sob o domínio do poder público, e que as comunidades locais serão respeitadas. "O pior que pode acontecer é ficar como está: a Amazônia ter mais de 40% de florestas públicas que não são exploradas pelo poder público, mas por particulares que contratam equipes de extratores e entram em áreas públicas e extraem florestas sem pagar um centavo ao poder público, sem benefícios sociais', disse.
Concessão de florestas - O projeto de lei irá regularizar o uso sustentável das florestas públicas brasileiras, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima que, em dez anos, a área máxima total sob concessão chegue a 13 milhões de hectares (3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos em torno de R$ 1,9 bilhões anuais. Com isso, 140 mil empregos diretos poderão ser criados.
No PL, há três formas para concessão das áreas de florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como florestas nacionais; destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e outros; e concessões florestais pagas, baseadas em licitações públicas. O mecanismo de concessão só será aplicado em uma região após a definição das unidades de conservação e das áreas destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão, algumas passos são determinantes. Entre eles: a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal, que define as áreas que poderão ser objeto de concessão. Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo que serão submetidas à licitação.
Toda área florestal licitada terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores. Antes da licitação, as unidades de manejo deverão ter autorização prévia do Ibama.
As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão fazer licitações as empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. O prazo estará definido no edital de licitação. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.
O monitoramento e a fiscalização das concessões contará com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão e, por fim, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo, a cada três anos.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumulará a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele será um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão de que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e Fundo, que poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
Confira o PL de Florestas em www.mma.gov.br/index.cfm?id_estrutura=5