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PL da Mata Atlântica não impedirá desenvolvimento
Brasília (DF) - "O Projeto de Lei da Mata Atlântica, que pode ser aprovado hoje no Congresso Nacional, após 11 anos de tramitação, não trará qualquer tipo de entrave a atividades econômicas", garantiu hoje o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone. "O objetivo central do PL é preservar o pouco que resta da floresta, estabelecer uma grande área no país onde já existiu Mata Atlântica (área de domínio) e definir mecanismos racionais para compatibilizar desenvolvimento e preservação ambiental".
Segundo Langone, o texto estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável, de forma que se possa garantir a preservação e a recuperação da floresta que cobria, na época do Descobrimento, mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados em 17 estados, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. A Mata Atlântica está hoje reduzida a pouco mais de 7% de sua área original. "Devemos descaracterizar as afirmações sobre o fato de que a aprovação do PL prejudicaria em grande escala as atividades econômicas em estados da Região Sul, por exemplo. Essa é uma interpretação forçada", ressaltou.
O PL 285/1999 é um substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ao Projeto de Lei 3.285/1992. O texto recebeu mais de 80 emendas e foi aprimorado pelo Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados. O PL "dispõe sobre a utilização e a proteção da Mata Atlântica", definindo critérios para uso e proteção da vegetação. A Mata Atlântica é bioma mais ameaçado do país e o segundo mais ameaçado do mundo, perdendo apenas para as quase extintas florestas da ilha de Madagascar, na costa africana. "O Projeto, se aprovado, vetará a destruição do que resta da Mata Atlântica, seja para agricultura, florestas plantadas ou para empreendimentos imobiliários", disse o secretário-executivo.
Além disso, a aprovação do Projeto de Lei estabelecerá um marco legal para a conservação, o uso sustentável e a recuperação do bioma Mata Atlântica. O Projeto de Lei regula apenas a utilização e proteção dos remanescentes florestais nativos situados na área de abrangência do bioma, não incidindo sobre áreas já alteradas pela ação humana, ocupadas por plantações agrícolas ou florestais, pastagens, edificações ou obras de infraestrutura urbana ou rural.
Na área de domínio da Mata Atlântica vivem aproximadamente 120 milhões de pessoas. A qualidade de vida desta população depende diretamente da preservação dos remanescentes da floresta, que mantêm nascentes e fontes, regulam o fluxo dos mananciais d'água que abastecem cidades e metrópoles e comunidades do interior, regulam o clima, a temperatura, a umidade, as chuvas, asseguram a fertilidade do solo e protegem escarpas de serras e encostas de morros. A região abriga ainda belíssimas paisagens, cuja proteção é essencial ao desenvolvimento do ecoturismo.
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