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STJ firma cooperação com Meio Ambiente
LETÍCIA VERDI
“Todos sabemos que o mundo já não aguenta mais a maneira como se retira da natureza aquilo que é preciso para se manter o padrão de vida atual. É preciso que se mude a maneira tanto de produzir, quanto de consumir. E não se muda hábitos em escala de proporções continentais se não for individualmente”. Com essas palavras, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, sensibilizou os presentes à cerimônia de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Assinado por Sarney Filho e pela presidente do STJ, ministra Laurita Hilário Vaz, o acordo prevê ações conjuntas de disseminação, capacitação e divulgação dos temas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) por todo o Brasil. Na ocasião, o STJ renovou a adesão à A3P e recebeu certificado de participação.
Segundo a presidente do STJ, os eixos fundamentais da A3P abraçados pelo tribunal tem como objetivo estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem á reflexão dos problemas socioambientais “O uso racional dos recursos naturais e bens públicos, a gestão integrada dos resíduos gerados e a melhoria na qualidade de vida nas dependências dessa corte têm como resultado a eficiência dos gastos e dos serviços prestados à sociedade”, destacou Laurita Vaz.
O ACT, com vigência de dois anos, prevê responsabilidade conjunta do MMA e do STJ em promover cursos e liberar servidores para ministrar aulas e palestras sobre o tema sustentabilidade na administração pública em todo o Brasil. O MMA firmou outros dois acordos semelhantes neste ano: um com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outro com o Banco Regional do Extremo Sul.
A A3P tem, ao todo, 338 parcerias firmadas. Em 2017, foram fechadas 25, e 18 processos estão em andamento. É no Judiciário que a Agenda tem o maior número de adesões: 29.
AGENDA AMBIENTAL
A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente que tem por objetivo estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da Agenda Ambiental demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.
O programa se destina aos órgãos públicos das três esferas: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e nem sanção para quem não segue as suas diretrizes.
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