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Decreto regulamenta logística reversa
PAULENIR CONSTÂNCIO
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não firmaram termo de compromisso e ficaram fora dos acordos setoriais continuam obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O governo editou, nesta terça-feira (24/10), o Decreto nº 9.177, que regulamenta esta obrigação para a logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida estabelece a isonomia com os que já assinaram acordos.
Desde a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos há sete anos, a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente segue priorizando os acordos. "Porém, nem todas as empresas dos setores que se comprometeram com a logística reversa aderiram, criando situações distintas no que diz respeito à implementação, fiscalização e controle", explica a diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso.
Pela PNRS, o decreto é um dos instrumentos que podem ser usados para assegurar implementação da logística reversa. A regulamentação abre a possiblidade de adesão das empresas que ficaram fora dos acordos já firmados.
A logística reversa é uma responsabilidade compartilhada por toda a cadeia produtiva. A Lei prevê que a obrigação de dar destinação adequada aos resíduos ao final da vida útil atinge quem fabrica, comercializa ou importa bens de consumo e seus insumos.
Três acordos setoriais foram firmados: com os setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral. Dois outros, com a indústria de medicamentos e eletroeletrônicos, estão em andamento. Pneus, óleos lubrificantes e baterias chumbo-ácidas têm seus acordos em fase preliminar, mas são ainda regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
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