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Começa conferência das espécies migratórias
WALESKA BARBOSA
Pela primeira vez, o Brasil vai participar como país-membro da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, que está em sua 12ª sessão. Com o tema "O Futuro deles é o nosso Futuro - Desenvolvimento Sustentável para a Vida Selvagem e as Pessoas", o evento começa nesta segunda-feira (23/10) e segue até o sábado (28/10), em Manila, Filipinas. A conferência foi precedida pelo Painel de Alto Nível, realizado nesse domingo (22/10), com autoridades dos países-membros.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é a única organização intergovernamental global ligada às Nações Unidas estabelecida exclusivamente para a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas em toda sua área de distribuição. É o fórum no qual os países se unem para acordar prioridades comuns e medidas de conservação.
“Nesta conferência, o Brasil se manifestará sobre a relevância da Convenção para o país e nossos interesses imediatos e futuros”, adianta o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa.
TEMAS EM DESTAQUE
Entre os assuntos tratados pelo Brasil estarão a proposta brasileira de Resolução e Decisão sobre a Conservação de Baleias do Atlântico Sul e outros documentos relevantes para o contexto brasileiro no âmbito da CMS, como orçamento, lixo marinho, rotas de aves migratórias das américas, observação de cetáceos, turismo sustentável, regras para inclusão de espécies nos anexos da CMS, impactos sobre espécies migratórias (energia eólica, envenenamento de aves, caça, sísmica, pesca, mudança climática).
E ainda a revisão das legislações nacionais, redes ecológicas, áreas úmidas, participação comunitária e as Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação (NBSAPs), da sigla em inglês para National Biodiversity Strategies and Action Plans.
Também serão apresentadas propostas de inclusão de espécies nos anexos da CMS, sendo 17 para o anexo I (que trata sobre espécies ameaçadas de extinção) e 14 para o anexo II (que inclui outras espécies migratórias cujo estado de conservação é desfavorável e cuja conservação e gestão exigem a conclusão de acordos internacionais, bem como as espécies cujo estado de conservação se beneficiaria significativamente da cooperação internacional resultante de um acordo internacional). Outras espécies simbólicas também serão objeto de debate, como o chimpanzé, leão, leopardo, foca e girafa.
RATIFICAÇÃO
A Convenção foi ratificada no Brasil há quatro anos, por meio do Decreto Legislativo nº 387 de 15 de outubro de 2013. O depósito do instrumento foi realizado em 2 de julho de 2015, e a Convenção passou a ter efeito em 16 de junho de 2017, a partir da promulgação.
Os debates partem da premissa de que os animais migratórios fornecem serviços vitais para atender às necessidades diárias das pessoas, como fonte de alimentos e remédios, polinizadores e dispersores de sementes e meio de controle de pragas.
Em julho passado, o Brasil participou de reunião preparatória para a COP-12 em La Paz, Bolívia, junto a representantes da Costa Rica, Peru, República Dominicana, Paraguai e Argentina.
CONTEXTO DA CONVENÇÃO
A CMS é uma convenção-quadro segundo a qual uma série de medidas, adaptadas às necessidades específicas das nações da área de distribuição, pode ser desenvolvida para uma única espécie ou um grupo de espécies afins e que variam desde um acordo bilateral a acordos de alcance regional ou mundial. Podem ser de tratados oficiais (acordos legalmente vinculantes) ou instrumentos não-legalmente vinculantes (memorandos de entendimento) a ações conjuntas.
Ela conta com 124 países-membros, sendo a maioria no eixo Europa-África e alguns países do oeste asiático.
A CMS e seus instrumentos determinam políticas e providenciam orientação adicional sobre questões específicas por meio de seus planos estratégicos, planos de ação, resoluções, decisões e diretrizes.
O arranjo operativo da Convenção prevê a listagem de espécies migratórias em dois anexos: Anexo I - espécies ameaçadas de extinção e Anexo II - Outras espécies migratórias cujo estado de conservação é desfavorável e cuja conservação e gestão exigem a conclusão de acordos internacionais, bem como as espécies cujo estado de conservação se beneficiaria significativamente da cooperação internacional resultante de um acordo internacional.
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