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Nota sobre exploração de petróleo na foz do Amazonas
Considerando as últimas notícias publicadas na imprensa acerca do processo de licenciamento da empresa Total E&P; Brasil LTDA sobre a exploração de petróleo na foz do Amazonas, faz-se necessário tecer alguns esclarecimentos.
Não houve negativa de licença por parte do Ibama, tendo sido requerida as devidas complementações ao estudo ambiental, para que o Instituto possa dar continuidade ao processo de licenciamento, uma vez que os estudos foram considerados insuficientes.
A 11ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás realizada no ano de 2013 trouxe novos desafios para o licenciamento ambiental federal, como a abordagem de riscos transfronteiriços. Diante disso, o Ministério do Meio Ambiente envidará esforços junto ao Ministério das Relações Exteriores com o propósito de dar sequência à negociação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no intuito de celebrar um acordo para a cooperação na resposta a incidentes transfronteiriços de poluição por hidrocarbonetos.
Merece destaque, ainda, que existem outros processos de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na região da foz do Amazonas, que são objetos de análise do Ibama. Do ponto de vista técnico, esses processos são independentes e não têm influência um sobre o outro. Avalia-se no âmbito do procedimento de licenciamento a particularidade de cada projeto, sem deixar de considerar a possível sinergia da atividade de perfuração.
A 14ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás ofertará 287 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Sergipe-Alagoas, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas e nas bacias terrestres do Parnaíba, Paraná, Potiguar, do Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. Portanto, nenhum bloco a ser ofertado encontra-se localizado na região do banco de corais da foz do Amazonas.
Por fim, é interesse do Ministério do Meio Ambiente que o licenciamento ambiental seja avaliado estritamente do ponto de vista técnico, que resulte na aprovação de projetos sustentáveis, como é prática do órgão licenciador.
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