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Edital de pregão eletrônico Nº 07/2017
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e outros órgãos ambientais recebem informações sobre a taxa de desmatamento da Amazônia, divulgada anualmente pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal (Prodes), que baliza a atuação da Pasta no âmbito da Política Nacional de Mudança do Clima, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e vários programas e ações do governo federal. Não compete ao MMA calcular tais taxas.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) realiza, desde 1989, trabalho de excelência no monitoramento do desmatamento na Amazônia Legal, com amplo e merecido reconhecimento nacional e internacional.
Além da taxa Prodes, os órgãos ambientais recebem diariamente dados fornecidos pelo Inpe por meio do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter). Os dados do Deter, que reúnem alertas de possíveis desmatamentos para atuação da fiscalização em campo, apontam cerca de 80 mil detecções por ano. Seria, evidentemente, impossível vistoriar todas essas áreas.
Nesse quadro, existe necessidade de análise e hierarquização dos dados do Deter, tarefa institucional do órgão fiscalizador, a quem compete definir as estratégias de combate ao desmatamento em campo, em face dos recursos materiais e humanos disponíveis.
O Ibama agrega ao Deter informações sobre autuações pretéritas e embargos, regularidade fundiária e dominialidade (fornecidas pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - Sicar, Incra e outros), bem como outros dados de detecção disponíveis, como JJ-Fast (Jica-Jaxa), Glad (Universidade de Maryland) e, no curto prazo, também o recém divulgado Mapbiomas.
O trabalho de análise desses dados é realizado por meio do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR/Ibama) desde 1989, agora inserido no Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima/Ibama), e por servidores da fiscalização nas superintendências estaduais do órgão.
Desde 2012, o Ibama possui contrato com empresa especializada, que apoia parte desse trabalho de análise, com previsão de encerramento em novembro deste ano.
O que o MMA pretende com o Pregão nº 07/2017 é que esse trabalho de apoio seja mais amplo, contemplando as demandas não apenas do Ibama, mas também das suas secretarias e demais entidades vinculadas.
O Ministério iniciou procedimento licitatório, com Intenção de Registro de Preços - IRP, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Houve manifestação de interesse por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Diversidade - ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro – SFB, Agência Nacional de Águas – ANA e também da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, em participar do registro de preços em tela, apresentando a sua estimativa de consumo, local de entrega e ciência quanto às especificações e demais condições constantes do Termo de Referência.
Deve ser destacado que o objeto prevê atividades de sensoriamento remoto em todo o País, inclusive por imagens de radar, referentes a: verificação do cumprimento de embargos, auditoria em propriedades rurais, identificação de poluição marítima por óleo, acompanhamento de condicionantes do licenciamento ambiental federal, monitoramento de bacias hidrográficas, identificação de barramentos em corpos hídricos, monitoramento de planos de manejo florestal e das florestas públicas, acompanhamento da execução de projetos de conversão de multas ambientais, entre outros.
Nenhuma dessas tarefas se sobrepõe aos trabalhos realizados pelo Inpe, que continuará a produzir os dados oficiais do desmatamento da Amazônia e outros relacionados às suas competências institucionais.
Além disso, das 35 atividades constantes no edital, apenas duas tratam de interpretação de imagens óticas, sem sobreposição com as atividades executadas pelo Inpe. O edital prevê também o desenvolvimento de softwares e gestão de banco de dados, para disponibilização dos seguintes sistemas: Sistema de Informações de Emergências Ambientais, Linha Verde Mobile, Transporte de Produtos Perigosos, Inteligência Geográfica para o Sistema Nacional de Gestão Florestal - SINAFLOR/DOF, SICAR, Sistema de Governança de Indicadores Ambientais, entre outros.
Pelo exposto acima, é falsa a informação de que o MMA teria a intenção de substituir o monitoramento do desmatamento, que vem sendo realizado com excelência técnica e científica pelo Inpe nas últimas três décadas.
Cabe explicar que o Pregão nº 07/2017 visa registrar, em Ata de Registro de Preços, o valor máximo de R$ 78,555 milhões, para atender aos 6 órgãos/entes participantes (MMA R$ 14,568 milhões, Ibama R$ 25,585 milhões, ICMBio R$ 5,908 milhões, SFB R$ 18,908 milhões, ANA R$ 2,741 milhões e FUNAI R$ 10,843 milhões). O valor total é estimativo e será ainda objeto de lances, entre os participantes, durante a fase de disputa do certame, com possibilidade de redução de até 40%, conforme histórico das licitações promovidas neste órgão e a exemplo do último Pregão realizado pelo Ibama com objeto semelhante.
Importante ressaltar que o Sistema de Registro de Preços representa economia de escala, uma vez que possibilita a participação de diversos órgãos em uma mesma licitação, para aquisição, em conjunto, de produtos ou serviços durante o período de até 1 (um) ano, a serem contratados sob demanda, em quantitativos parcelados do objeto licitado, de acordo com a necessidade do órgão/ente e mediante comprovada disponibilidade orçamentária de cada um deles quando da celebração dos contratos, seja do Orçamento Geral da União ou de outras fontes.
Por fim, a referida contratação pelo MMA pretende aumentar a eficiência e capacidade da gestão ambiental, auxiliando a execução e avaliação das políticas públicas ambientais, com maior transparência e padronização dos procedimentos.
Ministério do Meio Ambiente