Notícias
Ministério é contrário às alterações na MP Jamanxim
O Ministério do Meio Ambiente, com base em estudos e pareceres técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), manifesta sua posição contrária ao texto aprovado pela comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória nº 756/2016, pelos seguintes motivos:
1. O texto aprovado descaracteriza o propósito original da MP 756, ao sinalizar contrariamente aos esforços do Governo Federal em conter o desmatamento na Amazônia, cujos índices voltaram a subir, tendo atingido, em 2016, a marca de 7.989 km2, o que representa um aumento de 29% em relação ao ano anterior.
2. A FLONA do Jamanxim localiza-se em área que concentra as maiores taxas de desmatamento ilegal em unidades de conservação federais (68,48% de todo o desmatamento ilegal nas unidades de conservação federais na Amazônia). Somente a FLONA do Jamanxim representa 37,7% da taxa total de desmatamento (dados PRODES 2016 preliminar).
3. A região tem sido palco de frequentes conflitos fundiários, de atividades ilegais de extração de madeira e minérios, associadas à grilagem de terra e à ausência de regramento ambiental, com reflexos na escalada da criminalidade e da violência contra agentes públicos.
4. O texto aprovado não colabora com a implantação das políticas de governo adequadas para enfrentar essas questões, notadamente o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que prevê, entre outras medidas, a ampliação, consolidação e fortalecimento de unidades de conservação na Amazônia.
5. O texto representa também um retrocesso nos esforços do governo brasileiro para cumprir com os compromissos que assumiu sob o Acordo de Paris para combater o aquecimento global, por meio de metas de redução de emissões nas quais o combate ao desmatamento e a valorização da floresta em pé têm importância central.
Caso seja aprovado no Plenário, o Ministério irá recomendar o veto do Presidente da República, com base nos pareceres técnicos do ICMBio.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): 2028-1227