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Ministério apoiará CAR em Mato Grosso
LUCAS TOLENTINO
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) capacitará técnicos de Mato Grosso para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento necessário para a regularização dos terrenos em território brasileiro conforme o novo Código Florestal. O anúncio ocorreu em reunião entre o ministro Sarney Filho e representantes do governo do estado, realizada nesta quarta-feira (22/06), em Brasília. O objetivo da oficina é dar celeridade ao processo.
A capacitação deverá ocorrer na próxima quarta-feira (29/06), em Cuiabá, e será voltada para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, afirmou que a medida apoiará o governo estadual na etapa de análise dos dados do CAR. “A intenção é definir soluções de customização para a realização do Cadastro Ambiental (Rural) no estado”, explicou.
PRORROGAÇÃO
Os proprietários de imóveis rurais brasileiros têm até 31 de dezembro de 2017 para fazer o CAR. A prorrogação do prazo de inscrição foi dada pela Lei federal nº 13.295, sancionada no último dia 15. Com isso, a partir do início de 2018, só terão acesso a crédito agrícola os donos ou possuidores de terrenos que tenham feito o cadastro ambiental.
O ministro Sarney Filho afirmou, em nota, que a prorrogação decorreu do “atraso no cadastramento e, sobretudo, na validação”. Ele reafirmou que o governo federal não abrirá mão do CAR. “Um ano, com tratamento prioritário, será suficiente para enfrentar esses problemas e concluir o cadastramento e a validação do conjunto das propriedades, pequenas e grandes, do nosso país”, declarou.
SAIBA MAIS
As inscrições recebidas pelo Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) serão submetidas às regras de validação e análise automática e, posteriormente, passarão por análise e validação por parte do órgão ambiental competente. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que ele, dentro dos prazos, preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações declaradas.
A inscrição no CAR poderá ser considerada pendente ou cancelada a qualquer tempo, em função do não atendimento de notificações de pendências ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos concedidos, ou por motivo de irregularidades constatadas. O demonstrativo da situação das informações declaradas poderá ser acompanhado na página digital do CAR.
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Nota do ministro sobre a prorrogação do CAR
Números do CAR - até 31 de maio de 2016
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227