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MMA quer revogação de lei que permite peixes não-nativos no estado do Amazonas
Às vésperas do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi sancionada uma Lei Ordinária no estado do Amazonas que traz a iminência de mais um episódio de retrocesso na área ambiental do país.
A Lei Ordinária 79/2016 disciplina a atividade de aquicultura no estado do Amazonas e dá outras providências, dentre as quais: a liberação do cultivo de espécies exóticas; a possibilidade de barramento de igarapés; a autorização de empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), quando de “interesse público”, entre outros.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) não se posiciona contra as atividades de aqüicultura, mas defende que elas devem privilegiar a imensa biodiversidade de peixes amazônicos, incentivando o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis ou o manejo das espécies nativas.
O MMA reitera que a introdução de espécies não-nativas tem induzido a um complexo processo de degradação dos ecossistemas, de forma comprovada, com vários exemplos ao redor do mundo, sendo os casos de introdução de espécies de peixes para aquicultura alguns dos mais emblemáticos. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) reconhece que a aquicultura com peixes exóticos deve ser considerada introdução intencional na natureza, mesmo que a manutenção da espécie seja em sistema fechado, devido à facilidade e frequência de escapes.
O cultivo de espécies exóticas gera diversos impactos às nativas, ainda mais se a espécie tiver potencial invasor, como é o caso da famosa tilápia. Isso significa que a invasora compete diretamente com as espécies nativas por recursos (abrigo, alimentação, ninhos, entre outros), podendo levar populações locais de peixes à extinção.
Dessa forma, apesar de a Lei Ordinária ser estadual, os impactos negativos deverão alcançar toda a bacia amazônica, inclusive os demais países, caso ocorram escapes acidentais, e o estabelecimento dessas populações no meio natural sem que haja critérios rigorosos para autorização dos empreendimentos.
A gravidade da iniciativa do governo do Amazonas fez com técnicos do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (CEPAM/DIBIO/ICMBIO) se mobilizassem, com demais especialistas e parceiros, no sentido de emitir ressalvas e pareceres técnicos que pudessem subsidiar o governo do estado do Amazonas a não emitir tal ato.
No entanto, as ressalvas e premissas que haviam sido incluídas em uma minuta anterior do referido Projeto de Lei foram eliminadas e o texto foi aprovado pela Assembleia Estadual em 5 de maio deste ano.
Os especialistas repassaram, então, o assunto ao Ministério Público Federal com uma moção no sentido de explicar e alertar os danos irreversíveis que tal lei pode gerar à bacia amazônica como um todo.
Em 30 de maio, o Ministério Público Federal (MPF), juntamente a representantes do ICMBio, Ibama e parceiros locais, estiveram reunidos com o gabinete do Governo a fim de barrar a emissão do ato. Mas, durante a própria reunião, os técnicos foram informados de que o governador já havia sancionado a Lei.
Outra questão preocupante refere-se à possibilidade de barramento de igarapés e outros cursos d’água para aquicultura. O estado do Amazonas está na maior bacia hidrográfica do mundo, com milhares de espécies de flora e fauna que dependem dos ciclos naturais dos rios, tanto nos igarapés (rio continuo) como nas áreas de várzea (pelo pulso de inundação) e da conectividade destes sistemas.
Diante do exposto, o Ministério do Meio Ambiente se coloca, radicalmente, contra a lei estadual e fará os esforços necessários junto ao governo do estado do Amazonas no sentido de que a Lei Ordinária seja imediatamente revogada, e que se faça, também, uma discussão mais ampla com a sociedade a fim de avaliar as drásticas consequências ambientais da lei estadual.
José Sarney Filho
Ministro do Meio Ambiente