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Alagoas lança Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Por: Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira
Dos 102 municípios existentes no Estado de Alagoas, apenas a capital, Maceió, dispõe corretamente, em aterro sanitário, os resíduos sólidos produzidos, de acordo com dados de julho de 2015 fornecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas.
Para auxiliar na agilização desse processo nas demais cidades alagoanas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) financiou, com R$ 1.398.600,00, a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Alagoas (PERSA), que será lançado em Maceió pelo governador Renan Filho, no auditório Aquatune, Palácio da República dos Palmares, a partir das 8h30 desta quarta-feira (09/12).
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O plano contempla um projeto de mobilização social e de divulgação; um panorama dos resíduos sólidos do Estado; a descrição dos cenários, diretrizes e estratégias de como gerir os resíduos e uma proposta de divulgação, contendo as ações voltadas à sociedade. Para o gerente de Resíduos Sólidos do MMA, Eduardo Rocha Dias Santos, a medida é importante porque estabelece os compromissos de Alagoas com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Lei nº 12.305.
“Esse plano é fundamental para o alcance das metas de encerramento dos lixões em Alagoas”, afirma Eduardo Santos. Ele explica que a elaboração do plano estadual confirma o compromisso do governo de Alagoas de priorizar o fechamento dos lixões.
SAIBA MAIS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece formas de se prevenir e reduzir a geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo consciente e sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado), bem como da destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
A PNRS institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, que são os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. Cria metas importantes para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal; além de impor que os particulares também elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Coloca, ainda, o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos, no que concerne ao marco legal, e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na logística reversa quando na coleta seletiva.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - (61) 2028-1165