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Nota de esclarecimento sobre o transporte de urânio em território brasileiro
A Diretoria de Licienciamento Qualidade Ambiental do Ibama esclarece que o transporte de urânio que está sendo realizado em águas brasileiras entre os portos de Salvador e do Rio de Janeiro foi devidamente licenciado pelo Instituto e atende às normas da Agência Internacional de Energia Atômica e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
As Licenças de Operação 368/2004 e 366/2004, referem-se, respectivamente, ao transporte de 113 toneladas de urânio bruto (yellow cake) entre o município de Caetité, no interior da Bahia, e o porto de Salvador, e ao transporte de 39.661 quilos de urânio enriquecido provenientes do Canadá, com destino ao Rio de Janeiro.
O transporte da carga está sob a responsabilidade de Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa estatal vinculada à Eletrobrás/Ministério das Minas e Energia. A INB apresentou às autoridades brasileiras um Plano Geral de Transporte, que inclui as medidas de precaução necessárias ao manejo das cargas radiativas. O Ibama esclarece ainda que as licenças de transporte da carga perigosa foram expedidas com a anuência dos órgãos ambientais dos estados da Bahia e do Rio de Janeiro e dos municípios por onde parte das cargas transitará durante o percurso terrestre.