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Limitada frota de pesca do pargo no Norte e Nordeste
O MMA limitou o número de embarcações que poderão ser utilizadas na pesca do pargo (Lutjanus purpureus) entre os estados do Amapá e Sergipe. Na região, serão permitidas apenas cento e noventa e quatro embarcações, sendo que somente trinta e quatro delas poderão ter mais do que quinze metros de comprimento. Caberá agora à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República Seap definir os critérios para escolher quais serão as embarcações permissionárias. A secretaria deverá regulamentar a frota no prazo de noventa dias. O objetivo da medida é recuperar os estoques do peixe na natureza.
"Em 1975, o Brasil produzia cerca de nove mil toneladas de pargo, uma espécie com grande aceitação internacional e fonte de divisas para o país. Em 2002, a produção anual caiu para cerca de seis mil toneladas", informa José Dias, coordenador-geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros do Ibama. Segundo ele, a sobrepesca verificada nas últimas décadas significou uma ameaça à utilização do pargo pelas gerações futuras, comprometendo o princípio da sustentabilidade.
A Instrução Normativa Nº 4 foi resultado de amplo acordo que envolveu todo o segmento pesqueiro ligado à produção do pargo. Entre eles, representantes do MMA, do Ibama e da Seap, das universidades e do setor produtivo. Além da IN, o governo também estabelecerá pela primeira vez este ano o período de defeso de sessenta dias de modo a garantir a reprodução da espécie. O período de vigência do defeso ainda será definido.
Outras medidas com o objetivo de garantir a reposição dos estoques de pargo na natureza incluem a redefinição dos petrechos autorizados para a pesca desse espécie e o tamanho mínimo permitido para a captura. De acordo com José Dias, a expectativa dos especialistas é que no prazo mínimo de quatro anos ocorra a volta dos padrões de estabilidade do peixe na natureza. Segundo ele, mais estoques significam maior oferta de emprego e renda nas regiões de captura do pargo.