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Ibama multa Engevix em R$ 10 milhões por omissão de dano ambiental
O Ibama multou hoje em R$ 10 milhões a empresa Engevix Engenharia S/C Ltda, responsável por omitir a extensão do impacto ambiental da construção da Hidrelétrica Barra Grande com o alagamento de cerca de 6 mil hectares de florestas de araucária primária ou em estágio avançado de regeneração. O Ibama também cassou o registro da Engevix no Cadastro Técnico Federal. Na prática, ela fica proibida de elaborar estudos ambientais para novos empreendimentos no Brasil.
As sanções contra a Engevix foram determinadas pelo presidente do Ibama, Marcus Barros, depois de concluída sindicância que confirmou as irregularidades no licenciamento da hidrelétrica. Barros recomendou à Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama que aplicasse as penalidades indicadas na sindicância, que vão de multa e cassação de registro a proibição de novos contratos com o governo, perda de incentivos fiscais e de acesso a financiamentos públicos. Por indicação da sindicância, também será aberto processo administrativo disciplinar.
O estudo de impacto ambiental (Eia-Rima) apresentado pela Engevix foi o documento no qual o Ibama se baseou para conceder, em 1999, a primeira licença atestando que Hidrelétrica Barra Grande era viável e, dois anos depois, autorizar o início das obras. Em 2003, a atual direção do Ibama descobriu os erros do estudo, mas a obra estava em fase final e uma barragem de 180 metros de altura já tinha sido erguida.
Marcus Barros comunicou as irregularidades constatadas ao Ministério Público Federal e solicitou à subprocuradora-geral da República, Sandra Verônica Cureau, a apuração de responsabilidade penal dos agentes públicos e empreendedores privados que causaram o dano ambiental. O MPF de Brasília recomendou a instauração de processo penal contra a Engevix à 4.ª Câmara de Patrimônio e Revisão, que cuida de meio ambiente.
Paralelo às apurações de responsabilidades administrativas e penais de servidores do Ibama e da Engevix, o governo discutiu com o Ministério Público Federal e o grupo Baesa S/A, proprietária da hidrelétrica, a assinatura de um termo de compromisso. O documento permite o funcionamento da hidrelétrica, mas exige do empreendedor adoção de uma série de medidas mitigadoras do dano ambiental. Entre elas, a compra em outra localidade de área idêntica a ser alagada pelo reservatório e a formação de um banco de germoplasma para preservação do material genético das florestas a serem alagadas.