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Ibama libera primeira pesquisa com transgênico para empresa privada
O Ibama liberou hoje a licença para pesquisa em campo para milho transgênico, solicitada pela Dow Agrosciences. É a primeira licença de pesquisa de campo com organismos geneticamente modificados concedida a empresa privada no Brasil. O milho transgênico que a empresa pesquisa é resistente a mariposas e lagartas, consideradas pragas na agricultura, em especial a lagarta do cartucho do milho.
Na terça-feira, o Ibama concedeu à Embrapa licença para pesquisa de campo com batata geneticamente modificada para resistir ao PVY, um vírus que reduz a produtividade da lavoura. Desde 1994 a Embrapa vem trabalhando no projeto produção de clones de batata resistentes. Dentre os vírus que infectam a batata, o Potato virus Y (PVY) é hoje, juntamente com o Potato leaf roll virus (PLRV), o vírus de maior importância econômica. Atualmente, a Embrapa Hortaliças, junto com outras unidades da Empresa, universidades e institutos de pesquisa, avalia o clone denominado 1P, que apresentou alta resistência ao PVY.
Desde outubro de 2003, o Ibama concedeu quatro licenças para pesquisas com OGMs, três para a Embrapa e uma para a Dow Agrosciences. As outras pesquisas da Embrapa são para desenvolver mamão resistente ao vírus da mancha anelar e uma espécie de feijão resistente ao vírus do mosaico dourado.
Desde 2002, houve 37 pedidos de pesquisa de campo com transgênicos, mas em seis casos as empresas pediram cancelamento. Entre outubro e dezembro do ano passado, foram expedidos termos de referência, documento no qual se baseia o estudo de impacto ambiental, para 28 pedidos e apenas oito respondidos pelas empresas. Além das quatro licenças concedidas, outros quatro pedidos estão em fase final de tramitação.
Para obter licença de pesquisa o interessado deverá consultar e informar o Ibama sobre seu interesse, encaminhando as informações gerais e descrição da atividade. A partir dessa consulta, o Ibama solicita a apresentação do projeto e realiza vistoria técnica no local onde será realizada a pesquisa e elabora um termo de referência. Com base neste termo a empresa realiza um estudo de impacto ambiental. De acordo com a resolução 305/02 do Conama, o Ibama tem prazo de até 60 dias após a entrega do estudo para decidir sobre a concessão da licença.
As instituições que pretendem realizar pesquisa com OGMs no país deverão obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) e o Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio favorável para cada projeto de pesquisa de campo. A Resolução 305 do Conama estabelece, ainda, a necessidade do registro da instalação e operação de laboratório, biotério e casa de vegetação para fins de pesquisa em regime de confinamento (pesquisa em contenção) com OGM.