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Ibama concede licença prévia para hidrelétrica no Rio Tocantins
O Ibama expediu hoje a licença prévia para implantação da Usina Hidrelétrica São Salvador no Rio Tocantins, entre os municípios de São Salvador do Tocantins e Paranã, no Tocantins. O anúncio foi feito pelo ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, durante a abertura do Seminário Licenciamento, Proteção Ambiental e Desenvolvimento, pela manhã, em São Paulo (foto). A usina terá potência instalada de 241 MW e formará um lago de 104 quilômetros quadrados. O processo de licenciamento no Ibama levou menos de seis meses.
Além do licenciamento prévio expedido em curto prazo para uma usina hidrelétrica, esta é a primeira licença emitida a partir de estudo integrado de bacia. Conforme exigência do Ibama, a empresa teve que contemplar em seu estudo o impacto cumulativo da usina com outros empreendimentos no Rio Tocantins, como as usinas de Serra da Mesa, Canabrava, Lajeado, Peixe Angical e Estreito. Para a concessão da licença, foi realizada audiência pública com cerca de 380 participantes, representantes dos municípios afetados.
Condições de validade - Com a usina de São Salvador, será formada uma represa que banhará cinco municípios: São Salvador, Paranã, Minaçu, Cavalcante e Palmerópolis. Entre as exigências para a obra, o Ibama obriga a empresa elaborar um projeto básico ambiental com metodologia e cronograma de implantação que contemple a construção da hidrelétrica para evitar eventual contaminação e minimizar a degradação da natureza. Os empreendedores deverão efetuar um inventário sobre fauna e vegetação atingidas, formular mecanismo de transposição de peixes e apresentar proposta de compensação ambiental. Na construção da usina, deverão ser utilizadas jazidas de argila, areia, cascalho e pedreiras localizadas na área de inundação.
Além desses cuidados, a licença estabelece que a empresa empreendedora deverá apoiar a elaboração de plano diretor para as cidades banhadas pela barragem, prever no programa de apoio aos municípios o reforço da infra-estrutura de saneamento básico, para não contaminar o lago que será formado, e recompor as áreas das praias que serão inundadas.
A licença expedida pelo Ibama tem validade de dois anos e estabelece 17 exigências específicas e 6 condições gerais para que o empreendimento possa ser executado. Atendidas essas exigências, o Ibama concederá licença de instalação e a Companhia Energética São Salvador poderá iniciar a construção da usina.
O licenciamento ambiental é regido pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e regulamentado pela Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Este ano, o Ibama já concedeu 131 licenças (equivalente ao número total de licenças expedidas em 1999) e deverá superar a marca de 200 até o final do ano, estabelecendo o maior número de licenças concedidas em um ano.