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Conservação
Governo recebe inscrições para Bolsa Verde
O prazo para aderir ao Programa Bolsa Verde, retomado após seis anos de paralisação, e receber o benefício em setembro termina neste domingo (3/9). A iniciativa vai pagar R$ 600 por trimestre a famílias que vivem em contato com a natureza e protegem os recursos naturais.
Moradores de Unidades de Conservação de Uso Sustentável — Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável —, projetos de assentamento agroextrativista (PAE) e assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária estão entre os contemplados na primeira fase do programa. A lista completa está disponível aqui.
Recriado pelo Decreto nº 11.635/2023, o Bolsa Verde agora atenderá famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Consulte aqui se sua família tem direito ao benefício.
Criado em 2011 pela Lei n°12.512, o Bolsa Verde era parte do programa Brasil Sem Miséria e pagava R$ 300 por família antes de sua suspensão em 2016. A iniciativa chegou a ajudar 100 mil famílias em extrema pobreza, principalmente em reservas extrativistas na Amazônia.
Para participar
Podem participar famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais; Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O beneficiário deve estar em situação de baixa renda, integrar lista de um dos órgãos gestores do programa, estar inscrito no CadÚnico e desenvolver atividades de conservação na área em que vive. Para se inscrever, o Responsável Familiar (RF) precisará assinar um Termo de Adesão, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
A adesão pode ser realizada na modalidade individual, com o cadastro direto da família pela plataforma SOUGOV.BR na página do Bolsa Verde. Há ainda a modalidade coletiva, com famílias beneficiárias representadas por uma associação comunitária legalmente constituída.
O que é
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, ou Bolsa Verde, busca estimular a preservação e promover cidadania com elevação de renda e melhorias na condição de vida. Outro objetivo é a capacitação socioambiental, educacional, técnica e profissional das comunidades.
Em contrapartida, os beneficiários se comprometem com a manutenção da cobertura vegetal, a conservação da biodiversidade e as atividades ambientais realizadas pelo programa. A gestão da iniciativa será baseada em pagamentos por serviços ambientais, valorizando o papel das comunidades rurais na preservação.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é responsável pela coordenação, execução e operação do Bolsa Verde. Integram também o Comitê Gestor representantes da Casa Civil e dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Fazenda; Planejamento e Orçamento. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também fazem parte do órgão.
Saiba mais
a) O acesso ao programa e cadastro só será realizado pelo site bolsaverde.mma.gov.br/cidadao e aceito em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
b) O responsável familiar precisa estar cadastrado no site www.gov.br para acessar o módulo de adesão ao Programa Bolsa Verde.
c) Para poder ser um beneficiário do Programa Bolsa Verde, o responsável familiar terá que assinar o Termo de Adesão ao Programa.
d) As famílias devem residir em territórios contemplados pelo programa. Veja aqui a lista de Flonas, Resex e PAEs incluídas nesta primeira fase.
e) Mais informações sobre o Programa Bolsa Verde: CGGS@mma.gov.br