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Governo federal reforça ações para combate à biopirataria
Gerusa Barbosa
O governo brasileiro ganhou mais reforço para combater a biopirataria. Decreto assinado pelo presidente da República, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8), prevê os instrumentos para punição dos contraventores, inclusive com aplicação de multas. O decreto nº 5.459/2005 regulamenta o Art. 30 da Medida Provisória 2.186-16 de 23 de agosto de 2001, que trata do acesso e remessa dos recursos genéticos e acesso aos conhecimentos tradicionais associados. O anúncio da publicação do decreto foi feito nesta quarta-feira (8), em Brasília, pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que assinou, na ocasião, um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Ibama. A iniciativa faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente. Participaram da solenidade, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Paulo Lacerda; o diretor-geral da Abin, Mauro Marcelo de Lima; o presidente do Ibama, Marcus Barros, e o secretário-executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), Eduardo Vélez.
O decreto disciplina os tipos de situações ilícitas e as sanções cabíveis em cada caso de uso indevido do patrimônio genético ou dos conhecimentos tradicionais associados. O objetivo do decreto é coibir atividades que atentam contra a soberania nacional sobre a biodiversidade. A ministra Marina Silva destacou que o decreto "supre uma lacuna dentro do atual sistema de concessão de autorizações". O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do ministério que coordena a política de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, trabalhava com base na MP 2.186-16. De acordo com Marina, a MP restringia a ação do Ibama, da Polícia Federal e dos outros órgãos de fiscalização e controle nas questões relacionadas ao acesso dos recursos genéticos. "A medida é uma ferramenta importante para as ações do Ibama e da Marinha".
Pelo decreto, são previstas sanções administrativas tanto para pessoa física quanto jurídica. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão de amostras, embargo de atividades e cancelamento de registros, entre outras. São dez tipos de ilícitos previstos, incluindo multas que variam de R$ 200 até R$ 50 milhões.
O acordo entre o MMA, Polícia Federal, Abin e Ibama dá continuidade a um trabalho iniciado há meses para iniciativas conjuntas e articuladas. "Nós formalizamos o que já estávamos fazendo na prática". Para a ministra, a medida significa que a política integrada ambiental está sendo implementada. "Só é possível cuidar de algo tão grandioso como os recursos naturais do nosso país, se estivermos todos juntos". Segundo a ministra, o Brasil faz parte do grupo de 17 países megadiversos, e o combate à biopirataria é um compromisso dos países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), aprovada na Rio-92. A convenção abrange o acesso aos recursos genéticos, objetivando a repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados pelo seu uso, incluindo a biotecnologia. "O Brasil tem uma posição de liderança pelo exemplo, e temos que dá o exemplo protegendo a nossa biodiversidade, usando de forma sustentável e protegendo os conhecimentos tradicionais a ela associados. Temos 22% das espécies nativas do planeta, 18% da água doce no mundo e a maior floresta tropical do mundo".
Para o secretário-executivo do CGEN, Eduardo Vélez, o acordo é uma afirmação da política de transversalidade. "A medida será um instrumento fundamental para a política de governo". A espectativa é aumentar a capacidade de ação, a partir da articulação entre as instituições e diminuir a ação de biopiratas, disse.
Na ocasião, foi lançada, pelo Ibama, a Campanha Nacional contra a Biopirataria. Com cartazes, banners, folders, adesivos, distribuídos entre a população, o governo espera sensibilizar a sociedade para o problema da biopirataria. O presidente do Ibama Marcus Barros disse que a campanha nacional é uma ação de educação ambiental.
Principais condutas ilícitas previstas e sanções aplicáveis do Decreto 5459 de 7 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 8 de junho de 2005, regulamentando o Artigo 30 da MP 2.186-16 de 2001:
Ilícito |
Pessoa Jurídica |
Pessoa Física |
Exemplos: |
Deixar de repartir benefícios da exploração econômica de produtos gerados a partir do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado |
Multas de R$ 50 mil a R$ 50 milhões |
Multas de R$ 20 mil a R$ 100mil |
Caso uma empresa desenvolva um novo fármaco a partir de uma planta medicinal brasileira e coloque no mercado, sem autorização legal. |
Remeter para o exterior amostra de patrimônio genético de plantas, animais, fungos e microorganismos da biodiversidade brasileira, sem autorização legal |
Multas de R$10 mil a R$5 milhões |
Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
Estrangeiro flagrado com aranhas brasileiras, vivas ou mortas tentando levar o material para o exterior, sem a autorização legal. |
Acesso ao patrimônio genético para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização legal. |
Multas de R$15 mil a R$ 10 milhões |
Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil |
Projetos realizados por empresas ou por instituições de pesquisa que buscam identificar aplicações do patrimônio genético em novos produtos comerciais, sem a autorização legal. |
Acesso a componente do patrimônio genético para fins de pesquisa, sem autorização legal |
Multas de R$10 mil a R$ 100 mil |
Multas de R$ 200 a R$ 5 mil |
Pesquisas realizadas em laboratório sobre o material genético ou sobre moléculas naturais isoladas ou extratos de plantas ou animais, sem autorização legal. |
Acesso a conhecimento tradicional associado para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização legal |
Multas de R$50 mil a R$ 15 milhões |
Multas de R$ 10 mil a R$ 100mil |
Muitas vezes os conhecimentos tradicionais pertencentes a populações indígenas, quilombolas, caiçaras e ribeirinhos, sobre plantas de uso medicinal, são usados por empresas ou instituições sem o consentimento prévio dessas populações, podendo em certos casos envolver patentes sobre as aplicações industriais desenvolvidas a partir desse conhecimento obtido. |
Acesso a conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa, sem autorização legal. |
Multas de R$ 20 mil a R$ 500 mil |
Multas de R$1 mil a R$ 50 mil |
Estudos junto a comunidades indígenas, geralmente com os pajés, para conhecer os usos tradicionais de plantas, sem a autorização legal. |
Observações:
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As sanções possibilitam, de modo gradual, a aplicação de notificação, seguida de multa em caso de não adequação, podendo incluir apreensão de amostras de patrimônio genético bem como embargo de atividades nos casos mais graves.
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Os infratores primários que regularizarem suas atividades poderão ter desconto de até 90% na multa ou mesmo tê-la suspensa.
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As sanções previstas poderão ser agravadas em caso de reincidência.
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As autorizações para pesquisa e remessa são concedidas pelo IBAMA; as autorização de pesquisa com conhecimentos tradicionais associados e as de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico são concedidas pelo CGEN Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
Informações: www.ibama.gov.br e www.mma.gov.br/port/cgen