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Preservação ambiental
Governo federal inicia pagamentos do Bolsa Verde
O governo federal iniciará nesta quarta-feira (27/9) os pagamentos do programa Bolsa Verde, que foi retomado após seis anos de paralisação. O benefício trimestral de R$ 600 será repassado a 6.251 famílias de baixa renda que vivem em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária, reservas extrativistas e territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais.
Os beneficiários se comprometem com a manutenção da cobertura vegetal, a conservação da biodiversidade e as atividades ambientais realizadas pelo programa. A gestão da iniciativa será baseada em pagamentos por serviços ambientais, valorizando o papel das comunidades rurais na preservação.
A iniciativa busca ainda promover cidadania com elevação de renda e melhorias na condição de vida. Outro objetivo é a capacitação socioambiental, educacional, técnica e profissional das comunidades.
Cerca de R$ 3,7 milhões serão desembolsados na primeira etapa de pagamentos, que beneficiarão 174 projetos de assentamentos e 21 Unidades de Conservação. Até o momento, 55.812 famílias já foram indicadas ao Bolsa Verde e 31.837 estão aptas para assinar o termo de adesão.
Criado em 2011 pela Lei n°12.512, o Bolsa Verde era parte do programa Brasil Sem Miséria e pagava R$ 300 por família antes de ser retirado da dotação orçamentária no fim de 2016. A iniciativa beneficiou cerca de 100 mil famílias em extrema pobreza, principalmente na Amazônia.
Recriado pelo Decreto nº 11.635/2023, o programa agora atenderá famílias de baixa renda que vivem em contato com a natureza, protejam os recursos naturais e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Consulte aqui se sua família tem direito ao benefício.
Podem participar do programa famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais; Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Para se inscrever, o Responsável Familiar (RF) deve assinar um Termo de Adesão, em que serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas. A adesão pode ser realizada na modalidade individual, com o cadastro direto da família pela plataforma SOUGOV.BR na página do Bolsa Verde. Há ainda a modalidade coletiva, com famílias beneficiárias representadas por uma associação comunitária legalmente constituída.
O pagamento será creditado pela Caixa Econômica Federal em Conta Poupança Fácil, Poupança Caixa ou Poupança Social Digital. Caso o beneficiário não tenha conta, uma Conta Poupança Social Digital será automaticamente aberta em seu nome.
A movimentação do benefício depositado em conta digital poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, selecionando a opção “saque sem cartão” em terminais de autoatendimento da Caixa, ou em Unidades Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é responsável pela coordenação, execução e operação do Bolsa Verde. Integram também o Comitê Gestor representantes da Casa Civil e dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Fazenda; Planejamento e Orçamento. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também fazem parte do órgão.
O MMA e o MDA firmaram ainda Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania para promover cidadania e direitos humanos nos municípios do Marajó. Como resposta, a região está apta a receber o Bolsa Verde e a articulação de projetos de gestão territorial e ambiental, Assistência Técnica e Extensão Rural socioambiental e tecnologia de acesso à água.