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Encontro discute regularização ambiental
Evento reúne, na Bahia, técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR para discutir as bases para implementação dos Programas de Regularização Ambiental.
Publicado em
08/11/2018 17h20
Atualizado em
08/11/2018 17h29
Brasília – O “II Encontro Nacional Temático do Sicar: Diálogos para a implementação dos Programas de Regularização Ambiental – PRA no Brasil” reúne, desde terça-feira (6), em Teixeira de Freitas (BA), técnicos de 24 estados e do Distrito Federal, além de representantes de organizações da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais.
Organizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o apoio da agência de cooperação alemã GIZ, o evento será encerrado nesta sexta-feira (9/11). O encontro tem por objetivos discutir as bases para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental; promover o intercâmbio de informações entre os técnicos; mapear e diagnosticar a implantação dos programas pelos estados e Distrito Federal; além de avaliar desafios e oportunidades.
O Programa de Regularização Ambiental foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro para que os proprietários e possuidores rurais com déficit de cobertura florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito (AUR) e Reserva Legal (RL), apontados quando do registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), indiquem de que forma pretendem recuperar seus passivos.
SEGURANÇA JURÍDICA
No evento, o promotor do Ministério Público da Bahia, Fabio Correa, defendeu que, consolidada a fase de cadastramento dos imóveis, é preciso definir os caminhos para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental.
“Precisamos de segurança jurídica, mostrar a todos de que forma a adequação ambiental dos imóveis rurais deve ser feita. E isso é bom para todos. Bom para o Ministério Público, bom para o produtor e bom para os órgãos ambientais”, afirmou.
PACTO FEDERATIVO
Conforme ressaltou o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o PRA, assim como ocorreu com o CAR, é construído com o protagonismo dos órgãos responsáveis por essa agenda nos estados considerando as necessidades de todas as partes envolvidas. “Trata-se de um instrumento revolucionário que precisa ser discutido e aperfeiçoado em parceria com estados, povos e comunidades tradicionais, ONG, entidades de classe e setores da Justiça. Daí a importância de um evento como o que estamos conduzindo agora”, destacou Deusdará.
O coordenador-geral da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Gabriel Lui, também enfatizou a importância dos entes federativos na implementação das políticas públicas relacionadas ao cumprimento do Código Florestal Brasileiro.
“O CAR é talvez um dos melhores exemplos de consolidação do pacto federativo. É a relação entre o governo federal e estados sendo bem azeitada para a entrega de uma política pública”, avaliou.
ADESÃO AO PRA
O Cadastro Ambiental Rural possui 5,4 milhões de imóveis rurais cadastrados, uma área de mais de 460 milhões de hectares, sendo que 58% dos proprietários ou possuidores rurais já manifestaram, no próprio Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), a intensão de aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Com a adesão ao PRA e estabelecido o plano de recuperação, o proprietário ou possuidor rural fica isento de sanções enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, sendo-lhe dado o prazo de até 20 anos para a conclusão da regularização.
Organizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o apoio da agência de cooperação alemã GIZ, o evento será encerrado nesta sexta-feira (9/11). O encontro tem por objetivos discutir as bases para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental; promover o intercâmbio de informações entre os técnicos; mapear e diagnosticar a implantação dos programas pelos estados e Distrito Federal; além de avaliar desafios e oportunidades.
O Programa de Regularização Ambiental foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro para que os proprietários e possuidores rurais com déficit de cobertura florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito (AUR) e Reserva Legal (RL), apontados quando do registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), indiquem de que forma pretendem recuperar seus passivos.
SEGURANÇA JURÍDICA
No evento, o promotor do Ministério Público da Bahia, Fabio Correa, defendeu que, consolidada a fase de cadastramento dos imóveis, é preciso definir os caminhos para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental.
“Precisamos de segurança jurídica, mostrar a todos de que forma a adequação ambiental dos imóveis rurais deve ser feita. E isso é bom para todos. Bom para o Ministério Público, bom para o produtor e bom para os órgãos ambientais”, afirmou.
PACTO FEDERATIVO
Conforme ressaltou o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, o PRA, assim como ocorreu com o CAR, é construído com o protagonismo dos órgãos responsáveis por essa agenda nos estados considerando as necessidades de todas as partes envolvidas. “Trata-se de um instrumento revolucionário que precisa ser discutido e aperfeiçoado em parceria com estados, povos e comunidades tradicionais, ONG, entidades de classe e setores da Justiça. Daí a importância de um evento como o que estamos conduzindo agora”, destacou Deusdará.
O coordenador-geral da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Gabriel Lui, também enfatizou a importância dos entes federativos na implementação das políticas públicas relacionadas ao cumprimento do Código Florestal Brasileiro.
“O CAR é talvez um dos melhores exemplos de consolidação do pacto federativo. É a relação entre o governo federal e estados sendo bem azeitada para a entrega de uma política pública”, avaliou.
ADESÃO AO PRA
O Cadastro Ambiental Rural possui 5,4 milhões de imóveis rurais cadastrados, uma área de mais de 460 milhões de hectares, sendo que 58% dos proprietários ou possuidores rurais já manifestaram, no próprio Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), a intensão de aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Com a adesão ao PRA e estabelecido o plano de recuperação, o proprietário ou possuidor rural fica isento de sanções enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, sendo-lhe dado o prazo de até 20 anos para a conclusão da regularização.
Por: Assessoria de Comunicação Social do Serviço Florestal Brasileiro (SFB)