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Empresas terão de se adaptar à Lei dos Agrotóxicos
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem decreto alterando para 31 de maio de 2001 o prazo para que as empresas que comercializam agrotóxicos adeqüem sua estrutura para o recebimento de embalagens tóxicas pelos usuários. Nessa data as empresas titulares de registros de agrotóxicos deverão, também, apresentar aos órgãos federais de meio ambiente, saúde e agricultura modelo de rótulo e bula atualizados de acordo com a lei. Anteriormente a data estabelecida em decreto era 21 de janeiro de 2001, mas o governo decidiu fixar o prazo para maio. O prazo máximo previsto na Lei dos Agrotóxicos para a adaptação é junho de 2001.
O decreto estipula 180 dias, contados da sua publicação no Diário Oficial, para que as empresas que manipulam agrotóxicos registrem nos organismos públicos os insumos que utilizam na execução dos produtos. As empresas que não apresentarem o pedido de registro das matérias-primas ingredientes e aditivos no prazo estabelecido terão os registros de produtos e formulados suspensos.
As modificações no decreto foram feitas a pedido das empresas, que alegavam não estarem preparadas para o recebimento de embalagens O principal objetivo do decreto é evitar danos ao meio ambiente, destinando as embalagens a unidades de recebimento próximas das propriedades rurais que comercializam os produtos.