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Eleição para o FNMA tem prazo prorrogado
Até 6 de novembro, entidades cadastradas no CNEA podem votar nos representantes do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Publicado em
31/10/2018 20h08
Atualizado em
31/10/2018 20h54
Brasília – Foi prorrogado, até a terça-feira (6 de novembro), às 18 horas (horário de Brasília), o prazo para votação das entidades do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) que representam as regiões geográficas no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A decisão foi tomada nesta terça-feira (30), durante a 3ª reunião da Comissão Eleitoral. Para participar do pleito, as entidades devem acessar o sistema de votação disponível na página do FNMA. O prazo para as candidaturas foi finalizado no dia 20 de setembro.
Serão eleitos cinco representantes titulares e cinco suplentes, na proporção de um titular e um suplente para cada região geográfica do país, para mandato de dois anos. A entidade candidata mais votada de cada região será considerada a representante titular e a segunda mais votada, a representante suplente. Se houver empate na votação, será considerada vencedora a entidade com registro mais antigo em cartório, da ata de criação e, posteriormente, aquela com registro mais antigo no CNEA. As entidades titulares e suplentes podem ser reeleitas por uma única vez, segundo o regimento interno.
O FNMA tem a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho é um órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente. Tem por objetivo garantir o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.
Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o Conselho é composto por nove representantes de organizações governamentais e oito representantes da sociedade civil, cinco dos quais são eleitos entre as organizações cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, sendo um representante por região geográfica, para um período de dois anos.
ELEIÇÕES
O processo eleitoral para os representantes das Organizações Não Governamentais no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA teve início no dia 07 de agosto de 2018, com a publicação do Edital de Convocação. As entidades inscritas no CNEA tiveram até o dia 20 de setembro para preencher o formulário eletrônico, informando sua intenção de votar e/ou de se candidatar ao cargo de representante no Conselho Deliberativo do FNMA.
Foram homologadas as candidaturas das entidades que cumpriram as regras definidas no Edital de Convocação. A lista das aprovadas foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de setembro de 2018.
SERVIÇO
FNMA: (61) 2028-2160
fnma@mma.gov.br (Assunto: ELEIÇÃO CD).
fnma@mma.gov.br (Assunto: ELEIÇÃO CD).
Acesse as resoluções:
Resolução nº 28/2018 – Procedimentos Operacionais do Processo Eleitoral
Resolução nº 29/2018 – Constitui a Comissão Eleitoral
Resolução nº 29/2018 – Constitui a Comissão Eleitoral
Por: Ascom MMA