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Divulgadas regras para eleição CNEA-Conama
Votação será de 8 de outubro a 7 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico. O registro das candidaturas começa dia 1º de setembro
Publicado em
23/08/2018 17h48
Atualizado em
31/08/2018 21h15
Brasília – O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulga hoje (23) por carta e meio eletrônico as regras para a eleição das vagas destinadas a entidades ambientalistas do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), para o biênio 2019/2021. Está disponível no Portal do CNEA a Portaria eleitoral, calendário geral do processo e a lista das entidades aptas a votar e serem votadas.
A votação será exclusivamente por meio eletrônico. São 11 vagas para as entidades que estejam devidamente inscritas no CNEA há mais de um ano da data de publicação da Portaria. É vedada candidaturas simultâneas (nacional ou regional) e os ocupantes dos dois últimos mandatos consecutivos também não podem se candidatar.
Todas as comunicações, como registro de candidatura, votação e demais informações serão feitas por meio do endereço eletrônico: cnea@mma.gov.br. Para isso, é importante que as entidades mantenham os dados atualizados, principalmente o nome de registro, responsável, CNPJ, ata de diretoria e e-mail de contato. São informações necessárias para a aquisição do login e senha, que também deverá ser solicitado pelo o e-mail informado.
PRAZOS
O prazo para o registro de candidaturas será de 1º a 30 de setembro. No dia 4 de outubro, o MMA divulga por meio eletrônico a lista das entidades aprovadas e homologadas. O período de votação será de 8 de outubro, a partir das 8 horas, a 7 de novembro, até as 18 horas (horário de Brasília). A apuração da eleição, o resultado provisório, a publicação da ata e a divulgação no sítio do Conama estão marcados para 8 de novembro.
De 9 a 13 de novembro é o prazo para interposição de recursos à CPCNEA. De 19 a 23 de novembro, a apreciação dos recursos pela CPCNEA e divulgação dos resultados dos recursos apresentados. E no dia 26 de novembro haverá a proclamação do resultado das eleições para o biênio 2019/2021.
CNEA
A Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) foi criada com objetivo de manter um banco de dados com o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no País. O cadastro é acessado por organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, que podem usar as informações disponíveis para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos e convênios.
A Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) foi criada com objetivo de manter um banco de dados com o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no País. O cadastro é acessado por organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, que podem usar as informações disponíveis para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos e convênios.
Por: Rogério Ippoliti/ Ascom MMA