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Decreto regulamenta Cotas de Reserva Ambiental
As cotas foram instituídas pelo Código Florestal e permitem aos proprietários de imóveis rurais negociar ativos florestais
Publicado em
28/12/2018 20h55
Atualizado em
28/12/2018 22h04
Brasília - O Decreto nº 9.640/2018, publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que equivalem a áreas com cobertura natural que excedem à Reserva Legal (RL) de uma propriedade e que podem ser usadas para compensar o déficit de RL de outra. Cada cota representa um hectare e as CRA estarão disponíveis para aquisição na bolsa de mercadorias.
“A CRA materializa parte do pagamento por serviços ambientais, onde o mercado vai agir conforme os termos acordados entre as partes: quem tem o ativo e quem quer remunerar este ativo”, afirmou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Deusdará acrescentou que tanto pode haver a negociação de CRA entre o detentor de passivos com o detentor de ativos florestais, como a CRA pode ser adquirida por outros que tenham interesse e reconheçam os serviços ambientais que aquelas florestas e demais remanescentes de vegetação nativa proveem. “Uma companhia de abastecimento pode, por exemplo, resolver adquirir cotas em áreas que, reconhecidamente, contribuem para a produção de água. Ou uma indústria de bebidas, por exemplo, para remunerar os proprietários pela manutenção de nascentes das águas que utiliza para sua produção”, explicou o diretor.
De acordo com Raimundo Deusdará, esta é uma oportunidade para que diversos atores possam contribuir com a proteção ambiental. “Assim, qualquer cidadão do mundo pode contribuir para a manutenção dos ativos florestais e para a produção de bens e serviços ambientais, adquirindo cotas que garantirão a manutenção das florestas em pé. Tudo isto, sem intermediários”, informou.
LASTRO
O Decreto N° 9.640/2018 estabelece que compete ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) a emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Deusdará explicou que a CRA foi construída tendo como alicerce o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), que gerencia as bases do CAR e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Assim sendo, o lastro das Cotas de Reserva Ambiental é garantido a partir da inscrição, análise e monitoramento do CAR. Além disso, a regularização de imóveis utilizando a CRA é garantida por meio da estruturação do PRA dentro do SiCAR e as negociações serão todas registradas no sistema.
Por: Ascom SFB