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Conselho votará sobre uso da água do São Francisco
Nesta terça-feira (30), o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) se reúne para votar um parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) que garante haver água em quantidade suficiente no Rio São Francisco para o projeto de integração do manancial com bacias hidrográficas do Nordeste, coordenado pelo Ministério da Integração. Caso a nota técnica da Agência seja aprovada, o Conselho irá publicar uma resolução que viabilizará a outorga de água e o licenciamento ambiental para o projeto. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o ministro da Integração, Ciro Gomes, participam da reunião. O encontro será no Auditório do Ibama sede, em Brasília, a partir das 9h.
A Nota Técnica 492 da ANA, de 23 de setembro de 2004, afirma que o São Francisco tem capacidade para fornecer água a regiões do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. A água serviria para uso urbano, industrial e agrícola, entre outros. O projeto de integração de bacias prevê dois pontos de captação, nos municípios pernambucanos de Cabrobó e Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho, na Bahia. De acordo com a ANA, a água bombeada completaria a quantidade que já existe naquelas regiões, garantindo uma melhor oferta do recurso.
Para a elaboração do parecer, a Agência se baseou em simulações da Bacia do São Francisco em várias condições de bombeamento de água nas condições exigidas pelo projeto de integração. Foram observados, por exemplo, o comportamento dos reservatórios das hidrelétricas de Três Marias, Queimados e Sobradinho, o consumo médio anual de água, as vazões naturais médias e até a evaporação nos mananciais. A conclusão da ANA é a de que existe água em quantidade suficiente para o Projeto de Integração do São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.
De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, o CNRH tem total competência para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados". Além disso, em seu Artigo 2º, a chamada Lei das Águas afirma que "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997". Confira a Lei 9433 em www.cnrh-srh.gov.br/legisla/
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e é composto por 57 membros titulares representantes dos ministérios e das secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos, e ainda por membros indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários de água e das organizações civis.
Documentação completa para a 15ª Reunião Extraordinária do CNRH em www.cnrh-srh.gov.br/agenda/