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Conama regulamenta armazenamento de embalagens vazias de agrotóxicos
Brasília (DF) ? O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (19 de maio) a Resolução 334 do Conama que define os critérios mínimos para a construção de unidades para recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Até hoje os estados não sabiam como proceder para licenciar o recolhimento dos vasilhames. A Resolução, indicando os critérios mínimos para o armazenamento, complementa legislação anterior que responsabiliza o fabricante pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens, assim como obriga o usuário pela tríplice lavagem e devolução das embalagens aos revendedores ou fabricantes.
Segundo o Ibama, estima-se que circulam pelo país cerca de 135 milhões dessas embalagens. Desse total, somente cerca de 10% têm o destino adequado. Sem o devido recolhimento, as embalagens são fontes perigosas de poluição ambiental. Podem contaminar o solo, o lençol freático e ainda atingir diretamente a saúde humana.