Notícias
CNRH decide sobre potencialidades da bacia Tocantins/Araguaia
As potencialidades hídricas da bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia serão debatidas na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) marcada para amanhã (14), em Brasília. O tema vem despertando interesse devido à construção de termoelétricas na bacia, principalmente do rio Tocantins, e da possibilidade de construção de hidrovias no Araguaia. O debate estará focado na aprovação do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, elaborado pela Agência Nacional de Águas.
O Plano tem entre seus objetivos a realização de um diagnóstico sobre as potencialidades hídricas e demandas de usos de recursos hídricos da bacia; a definição do plano de investimentos para as ações de recursos hídricos; e a identificação de conflitos entre ações e atividades desenvolvidas pelos setores usuários de água e as medidas necessárias à conservação ambiental, que possibilite a compatibilização e mediação de conflitos. Sua elaboração foi iniciada em 2005.
A área ocupada pela bacia abrange um território de cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, correspondendo a aproximadamente 11% do território nacional. Ela cobre todo o estado do Tocantins e abrange parte do território dos estados de Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Pará e do Distrito Federal.
De acordo com informações da ANA, as usinas hidrelétricas já construídas para aproveitamento do potencial da bacia somam mais de 11 mil megawats instalados, o que corresponde a 15,7% da potência instalada no Brasil, conferindo à bacia o segundo lugar entre as bacias brasileiras. Na área em questão, estão localizados a Província Mineral de Carajás e muitos dos principais projetos brasileiros de irrigação, somando mais de 100 mil hectares.
Os conselheiros devem deliberar também sobre fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos. E também sobre a criação de unidades de Gestão de Recursos Hídricos de rios de domínio da União.