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Cemitérios precisarão de licenciamento ambiental
Brasília (DF) ? A partir desta quarta-feira (28), cemitérios horizontais ou verticais necessitarão de licença ambiental para serem construídos. A Resolução 335, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), publicada hoje no Diário Oficial da União, define critérios mínimos para o licenciamento e dá um prazo de 180 dias para que os cemitérios existentes e já licenciados se adequem às exigências junto aos órgãos ambientais competentes, que analisarão os problemas específicos de cada um.
A resolução proíbe a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica (primária, secundária em estágio médio ou avançado de regeneração) e em terrenos que apresentem cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos. A instalação também fica proibida em áreas de manancial para abastecimento humano e naquelas que tenham seu uso restrito por legislação.
Na fase de Licença Prévia (LP), os empreendedores deverão apresentar documentos com a caracterização da área onde será implantado o cemitério, contendo, entre outros, levantamento topográfico, caracterização da vegetação existente e um estudo demonstrando o nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior precipitação pluviométrica.
Segundo técnicos, o líquido liberado no processo de decomposição dos cadáveres pode permear em determinados tipos de solos contaminando o lençol freático e criando um meio propício à proliferação de outros organismos. Diante disso, a resolução recomenda que "a área de fundo das sepulturas deve manter a distância mínima de um metro e meio do nível máximo do lençol freático". Caso o terreno não possibilite manter essa distância, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno.
A Resolução 335 não proíbe, mas não recomenda, o uso de caixões, urnas e mantas com plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.
O procedimento de licenciamento poderá ser simplificado nos casos de cemitérios localizados em municípios com população inferior a 30 mil habitantes, com capacidade máxima de 500 túmulos e que sejam isolados, fora de área urbana ou região metropolitana.