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Câmara aprova PL da Mata Atlântica
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, comemorou a aprovação, na Câmara dos Deputados (foto), por unanimidade, do Projeto de Lei 285/1999, que trata do uso e da proteção da Mata Atlântica. Segundo a ministra, "foi uma votação histórica, que mostra o compromisso deste governo com a área ambiental". A aprovação atende a uma das principais reivindicações do movimento ambientalista e não trará qualquer tipo de entrave a atividades econômicas.
Para o secretário-executivo do Ministério, Claudio Langone, "o objetivo central do PL é preservar o pouco que resta da floresta, estabelecer uma grande área no país onde já existiu Mata Atlântica (área de domínio) e definir mecanismos racionais para compatibilizar desenvolvimento e preservação ambiental".
O Projeto que trata da proteção da Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do país, do qual restam pouco mais de 7% da área original, foi aprovado após 11 anos de tramitação. "Em 11 meses de governo conseguimos articular a votação de um projeto que tramitava há 11 anos", disse o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco.
Segundo Langone, o texto estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável, de forma que se possa garantir a preservação e a recuperação da floresta que cobria, na época do Descobrimento, mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados em 17 estados, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. O texto aprovado seguirá, agora, para o Senado Federal.
O PL 285/1999 é um substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ao Projeto de Lei 3.285/1992. O texto recebeu mais de 80 emendas e foi aprimorado pelo Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados. Além disso, a aprovação do Projeto de Lei estabelece um marco legal para a conservação, o uso sustentável e a recuperação do bioma Mata Atlântica. O Projeto de Lei regula apenas a utilização e proteção dos remanescentes florestais nativos situados na área de abrangência do bioma, não incidindo sobre áreas já alteradas pela ação humana, ocupadas por plantações agrícolas ou florestais, pastagens, edificações ou obras de infraestrutura urbana ou rural. Matéria completa no site do MMA.
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