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Brasil tem norma mais rigorosa para rotulagem de transgênicos
Brasília (DF) ? A rotulagem de produtos transgênicos no Brasil está mais rigorosa. Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado hoje (25/04) no Diário Oficial, regulamenta a comercialização de produtos transgênicos, garantindo maior informação aos consumidores sobre a presença de organismos geneticamente modificados em alimentos de origem vegetal e animal.
De acordo com o decreto, qualquer alimento ou derivado que tenha acima de 1% de transgênicos deverá ter no rótulo advertência aos consumidores. Anteriormente a rotulagem era obrigatória apenas quando o percentual fosse maior que 4%. Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, "o avanço é monumental. O percentual anterior era muito alto. Agora podemos dizer que a rotulagem de transgênicos no Brasil tornou-se efetiva". Uma das principais novidades é a rotulagem de produtos elaborados a partir de animais alimentados com ração formulada com produtos transgênicos. Pela regra em vigor até ontem, apenas alimentos de origem vegetal eram passíveis de rotulagem. "A rotulagem de produtos animais é um progresso significativo", destaca Capobianco.
Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá ter, em destaque e em conjunto com símbolo a ser definido pelo Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico (s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". O consumidor deverá ser informado, também, sobre a espécie doadora do gene.
Embora o percentual estabelecido no decreto seja de 1%, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNbio) poderá, a qualquer momento, reduzir este percentual. Os produtores de alimentos e ingredientes que não contenham e nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados poderão rotular seus produtos como "livre de transgênicos", desde que similares geneticamente modificados sejam comercializados no mercado brasileiro.
Para a soja transgênica da safra 2003, a rotulagem será ainda mais rigorosa. Os produtos que contenham qualquer percentual desta soja deverão ter, obrigatoriamente, as expressões "pode conter soja transgênica" e "pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica". As informações deverão constar do rótulo e da documentação fiscal. (PR)
O Decreto 4.680 pode ser conferido no endereço ?
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/2003/d4680.htm