Notícias
LOGÍSTICA REVERSA
Brasil tem mais de 3,6 mil pontos de coleta de medicamentos implantados em apenas 1 ano
Foto: Martim Garcia/MMA
Mais de 3,6 mil pontos de coleta de medicamentos foram implantados no Brasil em 2021, a ação fez com que 53 toneladas de remédios deixassem de ser descartadas de maneira inadequada no meio ambiente, beneficiando mais de 70 milhões de brasileiros. Os excelentes resultados atingidos pelo setor foram divulgados na última semana, durante evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em que foram anunciados recordes no âmbito da logística reversa.
>> Saiba mais: MMA lança SINIR+, com informações detalhadas sobre a gestão dos resíduos sólidos em todo o País
A iniciativa foi fomentada pelo Governo Federal, que em 2020 regulamentou o fluxo para o correto descarte de medicamentos com a destinação ambientalmente adequada. Medicamentos vencidos ou em desuso precisam de atenção especial do consumidor. Sem a destinação correta, o remédio pode contaminar solo, água e se tornar um risco à saúde humana.
A regulamentação prevê que os consumidores são responsáveis pelo correto descarte de remédios e suas embalagens em pontos de coleta disponibilizados por drogarias e farmácias. Os distribuidores, por sua vez, são responsáveis por custear essa coleta e o transporte até os pontos de armazenamento secundário. Já os fabricantes e importadores são responsáveis pelo transporte dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final ambientalmente adequada.
Logística reversa de medicamentos
O Decreto Presidencial de 2020 prevê que drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.
A regulamentação também determina que antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Os custos são compartilhados pela cadeia farmacêutica.