Notícias
Ambientalistas já podem tentar vaga no Conama
De 1º a 30 de setembro, interessados podem se candidatar às 11 vagas da sociedade civil para o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)
Publicado em
31/08/2018 20h23
Atualizado em
31/08/2018 22h18
Brasília (31/08/2018) – Neste sábado (01/09), tem início o período de inscrições para candidaturas às vagas destinadas a entidades ambientalistas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), para o biênio 2019/2021. O prazo para inscrições vai até o dia 30 de setembro, conforme determinado na Portaria nº 253/2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho.
São 11 vagas, duas para cada uma das cinco regiões geográficas do país e uma para o âmbito nacional. As entidades eleitas terão mandato de dois anos, desde que cadastradas regularmente há pelo menos um ano no CNEA.
Para registrar a candidatura, a entidade interessada deve enviar, para o endereço eletrônico cnea@mma.gov.br, nome, CNPJ e região; e comunicar a vaga à qual concorre (regional ou nacional). O e-mail deve ser enviado aos cuidados da Secretária de Articulação e Cidadania Ambiental, até o dia 30/09.
Não será permitida a candidatura simultânea de uma mesma entidade a vagas de âmbito regional e nacional. Tão pouco será permitida a candidatura de entidade ambientalista que tenha exercido dois últimos mandatos consecutivos no Conama.
No dia 4 de outubro, o Ministério do Meio Ambiente divulgará a lista das entidades aprovadas e homologadas. O período de votação será de 8 de outubro, a partir das 8 horas, a 7 de novembro, até as 18 horas (horário de Brasília). A apuração da eleição, o resultado provisório, a publicação da ata e a divulgação no sítio do Conama estão marcados para 8 de novembro.
De 9 a 13 de novembro é o prazo para interposição de recursos, e de 19 a 23 de novembro, será divulgado o resultado dos recursos. Enfim, no dia 26 de novembro, será divulgado o resultado das eleições para o biênio 2019/2021.
São 11 vagas, duas para cada uma das cinco regiões geográficas do país e uma para o âmbito nacional. As entidades eleitas terão mandato de dois anos, desde que cadastradas regularmente há pelo menos um ano no CNEA.
Para registrar a candidatura, a entidade interessada deve enviar, para o endereço eletrônico cnea@mma.gov.br, nome, CNPJ e região; e comunicar a vaga à qual concorre (regional ou nacional). O e-mail deve ser enviado aos cuidados da Secretária de Articulação e Cidadania Ambiental, até o dia 30/09.
Não será permitida a candidatura simultânea de uma mesma entidade a vagas de âmbito regional e nacional. Tão pouco será permitida a candidatura de entidade ambientalista que tenha exercido dois últimos mandatos consecutivos no Conama.
No dia 4 de outubro, o Ministério do Meio Ambiente divulgará a lista das entidades aprovadas e homologadas. O período de votação será de 8 de outubro, a partir das 8 horas, a 7 de novembro, até as 18 horas (horário de Brasília). A apuração da eleição, o resultado provisório, a publicação da ata e a divulgação no sítio do Conama estão marcados para 8 de novembro.
De 9 a 13 de novembro é o prazo para interposição de recursos, e de 19 a 23 de novembro, será divulgado o resultado dos recursos. Enfim, no dia 26 de novembro, será divulgado o resultado das eleições para o biênio 2019/2021.
CNEA
A Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) foi criada com objetivo de manter um banco de dados com o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no País. O cadastro é acessado por organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, que podem usar as informações disponíveis para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos e convênios.
A Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) foi criada com objetivo de manter um banco de dados com o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no País. O cadastro é acessado por organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, que podem usar as informações disponíveis para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos e convênios.
Por: Ascom MMA