À Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental compete definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados com a gestão, os critérios e os padrões de qualidade ambiental do ar, do solo e da água; a prevenção, o controle e o monitoramento da poluição nas matrizes ambientais; as emergências ambientais devidas a produtos químicos perigosos e as áreas contaminadas; além de apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na elaboração e na implementação dos instrumentos de gestão da qualidade do ar. Também faz parte das atribuições a; avaliação, consolidação e divulgação das informações relacionadas à qualidade do ar e; o acompanhamento e coordenação, no âmbito de suas competências, das negociações e da implementação dos acordos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
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