Departamento de Qualidade Ambiental
Nosso compromisso é promover a qualidade ambiental do ar, do solo e da água, além de garantir a segurança química e a prevenção da poluição, por meio da implementação de programas, projetos e diretrizes que visem à gestão sustentável dos recursos naturais e à proteção da saúde pública. Trabalhamos em estreita colaboração com os Estados, o Distrito Federal e outras entidades, tanto nacional quanto internacionalmente.
São competências do Departamento de Qualidade Ambiental, instituídas pelo Decreto 11.349/2023:
Ao Departamento de Qualidade Ambiental compete:
I - definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados com:
a) a gestão, os critérios e os padrões de qualidade ambiental do ar, do solo e da água;
b) a qualidade ambiental do ar, do solo e da água;
c) a prevenção, o controle e o monitoramento da poluição ambiental no ar, no solo e na água;
d) os passivos ambientais e as áreas contaminadas por resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;
e) a segurança química;
f) a redução dos riscos associados às substâncias químicas e aos produtos perigosos;
g) as emergências ambientais devidas a produtos químicos perigosos; e
h) os passivos ambientais e as áreas contaminadas por resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;
II - apoiar os Estados e o Distrito Federal na elaboração e na implementação dos respectivos planos de controle de emissões atmosféricas;
III - avaliar, consolidar e divulgar as informações relativas aos planos estaduais de controle de emissões atmosféricas e aos relatórios de avaliação da qualidade do ar;
IV - promover e apoiar a integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos e a revitalização de bacias hidrográficas;
V - formular, propor e promover a implementação de políticas de gestão ambientalmente adequadas de substâncias químicas;
VI - propor, apoiar e incentivar iniciativas, estratégias e ações de segurança química; e
VII - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, as negociações e a implementação dos acordos internacionais, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores.
O papel de implementar as competências acima, está distribuído entre duas coordenações gerais:
Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental; e
Coordenação-Geral de Substâncias Químicas.