Departamento de Meio Ambiente Urbano*
Departamento de Meio Ambiente Urbano
Ao Departamento compete formular políticas, diretrizes, estratégias e iniciativas relacionadas à qualidade do meio ambiente urbano, com ênfase no desenvolvimento urbano e periurbano sustentável; na busca de inovações tecnologias, com vista à redução de gases de efeito estufa e de resíduos; em Economia Circular e uso de energia limpa nas cidades; e, também, na implementação de medidas de adaptação dos ambientes urbanos à mudança do clima, com atenção especial para mananciais, áreas de preservação permanente e zonas litorâneas afetadas pelo aumento do nível do mar. O departamento atua ainda em estreita colaboração com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e outras entidades, tanto a nível nacional quanto internacional.
Ao Departamento de Meio Ambiente Urbano compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e iniciativas relacionadas com a qualidade do meio ambiente urbano;
II - promover a articulação e a integração entre as diretrizes da política ambiental e as do desenvolvimento urbano, respeitadas as atribuições de outros órgãos competentes;
III - incentivar e estimular as inovações e as soluções tecnológicas, com vistas à redução de gases de efeito estufa e de resíduos, a economia circular e o uso de energias limpas nas cidades;
IV - estabelecer diretrizes para a gestão de áreas de risco e sensíveis e a proteção de mananciais em ambientes urbanos, em conjunto com outros órgãos competentes;
V - estabelecer diretrizes para a adoção de soluções baseadas na natureza nas zonas urbana e periurbana, com atenção especial para os mananciais e as áreas de preservação permanente;
VI - estabelecer diretrizes ambientais e climáticas para a mobilidade urbana, em conjunto com os demais órgãos competentes;
VII - estabelecer diretrizes ambientais para parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em especial na zona litorânea afetada pelo aumento do nível no mar, em conjunto com outros órgãos competentes;
VIII - subsidiar a formulação de políticas, estratégias e iniciativas que visam à implantação de projetos de agricultura urbana, em especial quanto a hortas comunitárias de caráter comunitário, agricultura orgânica e agroecologia; e
IX - apoiar os entes federativos, incluídos os Municípios, na formulação e na implementação de medidas de adaptação dos ambientes urbanos à mudança do clima.