À Coordenação-Geral de Cidades Sustentáveis compete a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e iniciativas relacionadas com a qualidade do meio ambiente urbano; a articulação e a integração entre as diretrizes da política ambiental e às do desenvolvimento urbano, respeitadas às atribuições de outros órgãos competentes; o estabelecimento de diretrizes para a gestão de áreas de risco e sensíveis e a proteção de mananciais em ambientes urbanos, em conjunto com outros órgãos competentes; o estabelecimento de diretrizes para a adoção de soluções baseadas na natureza das zonas urbanas e periurbanas, com atenção especial aos mananciais e às áreas de preservação permanente; subsidiar a formulação de políticas, estratégias e iniciativas que visam à implantação de projetos de agricultura urbana, em especial quanto a hortas comunitárias de caráter comunitário, agricultura orgânica e agroecologia.
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