Departamento de Gestão de Resíduos
Ao Departamento compete definir institucionalmente estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos – principalmente as relacionadas com os sistemas de lógica reversa e encerramentos de lixões – e promover a reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, consolidando todos os dados gerados no Sistema Nacional sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). O Departamento atua ainda em estreita colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e outras entidades, tanto em nível nacional quanto internacional.
Ao Departamento de Gestão de Resíduos compete:
I - definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados com:
a) os resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos; e,
b) as emergências ambientais com produtos químicos perigosos;
II - apoiar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do disposto na Lei nº 12.305, de 2010, e em seus regulamentos;
III - coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
IV - coordenar, monitorar e consolidar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir;
V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e na implementação de suas políticas de gestão de resíduos sólidos;
VI - fomentar e apoiar iniciativas de fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial dos sistemas de logística reversa e encerramentos dos lixões juntamente com os órgãos de controle ambiental do Sisnama;
VII - fomentar e apoiar iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas na gestão integrada dos resíduos sólidos, em conjunto com os demais órgãos e instituições federais competentes;
VIII - coordenar e monitorar o Programa Nacional de Logística Reversa;
IX - subsidiar a formulação, a proposição e a promoção da implementação de políticas de prevenção, preparação, resposta e recuperação para situações de emergência ambiental com produtos químicos perigosos;
X- selecionar, promover e apoiar projetos que visam à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos termos da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e
XI - acompanhar e coordenar, no âmbito de suas competências, as negociações e a implementação dos acordos internacionais, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores.
A implementação das competências acima descritas está distribuída entre duas coordenações-gerais.