O Conselho
O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério da Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, instituído pelo Decreto nº. 8.750, de 9 de maio de 2016, tem por finalidade o acompanhamento e aprimoramento das políticas públicas para os Povos e Comunidades Tradicionais que se identifiquem como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, garantindo que suas tradições culturais, religiosas, econômicas e territoriais sejam preservadas.
Competências:
Art. 2º Compete ao CNPCT:
I - promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades, inclusive os de natureza territorial, socioambiental, econômica, cultural, e seus usos, costumes, conhecimentos tradicionais, ancestrais, saberes e fazeres, suas formas de organização e suas instituições;
II - propor Conferências Nacionais dos Povos e Comunidades Tradicionais, as suas etapas
preparatórias e os parâmetros para sua composição, sua organização e seu funcionamento;
III - zelar pelo cumprimento das convenções, dos acordos e dos tratados internacionais ratificados pelo Governo brasileiro e das demais normas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IV - atuar pela participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas discussões e nos
processos de implementação e de regulamentação das convenções, dos acordos e dos tratados internacionais ratificados pelo Governo brasileiro e das demais normas relacionadas aos direitos dos povos e das comunidades tradicionais;
V - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT e do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, em colaboração com os órgãos competentes por sua execução e as previsões orçamentárias para sua consecução;
VI - articular-se com os órgãos competentes e com as entidades da sociedade civil para a
inclusão de ações do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais no Plano Plurianual;
VII - propor princípios, diretrizes, conceitos e entendimentos para políticas relevantes à
sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais no âmbito do Governo federal, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;
VIII - propor ações necessárias à articulação e à consolidação de políticas relevantes para a sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, estimular a efetivação dessas ações e a participação da sociedade civil, especialmente quanto ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
IX - promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social por intermédio de órgãos congêneres municipais, estaduais, distrital, regionais e territoriais e outras instâncias de participação social;
X - identificar a necessidade de instrumentos necessários à implementação e à regulamentação de políticas, programas e ações relevantes para a sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, propor sua criação ou sua modificação;
XI - criar e coordenar câmaras técnicas e grupos de trabalho, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação e a regulamentação dos princípios e das diretrizes da PNPCT, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Governo federal;
XII - identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, destinadas ao Poder Público e à sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XIII - estimular, propor e fomentar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XIV - articular políticas públicas, programas e ações, promover e realizar ações para combater toda forma de preconceito, intolerância religiosa, sexismo e racismo ambiental, inclusive em parceria com o Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial e com os demais conselhos ou comissões que tratem dos temas abordados;
XV - estimular a criação de ações para a melhoria de pesquisas estatísticas que visem a identificar e a dar visibilidade aos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais, no âmbito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou de outros institutos, censos e pesquisas, e acompanhar o andamento destas pesquisas junto aos Ministérios e aos órgãos afins;
XVI - estimular o diálogo com outros órgãos e esferas da sociedade e a troca de experiências com os institutos de pesquisa e com a sociedade civil de outros países que já iniciaram processos de inclusão dos Povos e Comunidades Tradicionais em suas pesquisas;
XVII - propor medidas para a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, respeitando sua autonomia, seus territórios, suas formas de organização, seus modos de vida peculiares e seus saberes e fazeres tradicionais e ancestrais;
XVIII - propor e articular ações para garantir a efetiva participação dos Povos Comunidades Tradicionais, sobre temas relacionados com sociobiodiversidade, territórios, territorialidades e direitos de povos e comunidades tradicionais;
XIX - propor e acompanhar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos Povos e Comunidades Tradicionais e seus direitos frente a ações ou intervenções públicas ou privadas que afetem ou venham a afetar seu modo de vida e/ou seus territórios tradicionais;
XX- acompanhar, junto aos órgãos competentes, quando solicitado pelas Comunidades Tradicionais, demandas de reconhecimento e de regularização fundiária de territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais;
XXI - acompanhar e participar da construção de protocolos que visem à mediação de conflitos socioambientais que envolvam Povos e Comunidades Tradicionais; e
XXII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno
Legislações:
Decreto nº 8.750, de 9 de Maio de 2016 - Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Resolução n°1, de 9 de dezembro de 2019 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.