Perguntas Frequentes
ATENÇÃO: TODO ACESSO E O CADASTRO NO PROGRAMA BOLSA VERDE É GRATUITO. NÃO ACEITE COBRANÇAS
1. Se receber o Bolsa Verde perco o Bolsa Família?
Não. A sua família pode receber o Bolsa Verde e Bolsa Família.
O Decreto Nº 7.572, de 28 de setembro de 2011 prevê ainda que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família serão priorizadas no Bolsa Verde; e que mesmo no caso de desligamento do Bolsa Família, poderão continuar no Bolsa Verde (Art. 6, § 1º).
2. Preciso de chip de celular para assinar o Termo de adesão ao Programa Bolsa Verde?
Não. Para assinar o Termo de Adesão do Programa Bolsa Verde é preciso acessar o sistema com conta gov.br com seu CPF e senha.
Caso prefira fazer login com os dados bancários ou tenha esquecido sua senha, poderá ser necessário receber mensagens no celular (SMS) ou via e-mail.
Acesse o vídeo sobre como recuperar a sua senha: como recuperar a senha de sua conta GOV.BR?
3. É seguro acessar a conta gov.br com o meu banco? As pessoas terão acesso à minha conta bancária?
É seguro acessar a conta GOV.BR com os dados bancários. Você estará permitindo ao governo confirmar seu CPF, nome e data de nascimento junto ao banco, mas não dá acesso à sua conta.
4. Estou com problemas com acesso à conta gov.br o que posso fazer?
Acessa a página de dúvidas frequentes do gov.br.
- O que é a Gestão de Dispositivos e para que serve?
- Não tenho mais acesso ao celular, como desabilito a verificação em duas etapas?
- Como aumentar de nível usando a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
- Por que eu preciso de uma conta gov.br?
- Como criar minha conta gov.br?
- Posso ter a conta gov.br sem ter aplicativo?
- Meus dados estão protegidos quando uso a conta gov.br?
- Por que meu reconhecimento facial está inválido?
- Como recuperar minha senha de acesso a conta gov.br?
- Onde encontro mais informações sobre a conta gov.br?
5. Onde encontrar vídeos explicativos sobre conta gov.br?
Como recuperar a senha de sua conta GOV.BR?
Como ativar a verificação em duas etapas de sua conta GOV.BR?
Que tal sua Carteira de Identidade no Celular?
Como aumentar o nível da conta GOV.BR via validação bancária?
Como aumentar o nível da conta GOV.BR com reconhecimento facial?
6. Tenho de pagar para ter uma conta GOV.BR?
Não. A conta é gratuita e existem vídeos explicando como criá-la. Não faça pagamentos em nenhuma hipótese para realizar o cadastro no GOV.BR, nem para atualizá-lo ou para assinar o Termo de Adesão. Procure suas associações ou os órgãos gestores de sua região para receber orientações e indicações de quem pode lhe ajudar.
7. O MMA enviará lista de quem são os beneficiários que podem assinar o Termo de Adesão?
Não. A consulta pode ser realizada pelo Portal Cidadão do Programa Bolsa Verde, utilizando as informações que os órgãos e associações possuem de potenciais beneficiários. Na consulta é possível verificar se o CPF:
- Está no cadastro (vermelho, no caso, negativo);
- Se tem pendências para assinar termo de adesão (amarelo);
- Se está apto e quem pode a assinar termo de adesão (verde);
- Se família já assinou termo de adesão (verde).
8. Quais próximas módulos de sistema estarão prontos?
Módulo para gestores estará pronto até o final de 2023.
Aplicativo - App Cidadão estará disponível no início de 2024.
9. Se eu assinar o termo de adesão depois do dia 03 de setembro de 2023 ainda vou poder receber o Bolsa Verde?
Sim. Para entrar na folha de pagamento de setembro de 2023, o Termo de Adesão deveria ter sido assinado até o dia 03 de setembro de 2023. Contudo, o Portal do Cidadão do Programa Bolsa Verde continua funcionando após esse período e as famílias poderão se cadastrar e assinar o Termo de Adesão a qualquer momento, entrando na folha de pagamento do mês seguinte.
10. Se eu aderir ao Bolsa Verde perco o Seguro-Defeso?
Não. Você pode receber os benefícios dos dois programas.
11. Atualizei minhas informações no CadÚnico, quando elas estarão atualizadas no Cadastro do Bolsa Verde?
As informações do CadÚnico serão atualizadas até dia 30 de cada mês.
12. Onde resolvo minhas pendências?
A maior parte das pendências relacionadas à adesão ao Programa Bolsa Verde podem ser resolvidas por meio da atualização ou inclusão da família no CadÚnico. Procure o CRAS mais próximo de você no seu município para inclusão ou atualização cadastral.
13. Onde será feito o pagamento do Bolsa Verde?
O pagamento do Bolsa Verde será realizado na seguinte prioridade:
- Por crédito em conta Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Por crédito em conta Poupança CAIXA Fácil, ou conta Poupança CAIXA, que apresente movimentação nos últimos 120 dias.
Nos casos em que não for possível o crédito em conta pré-existente ou abertura de conta Poupança Social Digital, o benefício poderá ser sacado:
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
14. Por que minha família não está cadastrada no Bolsa Verde?
Se seu nome não consta no cadastro do programa pode ser que seu território não esteja contemplado pelo Programa Bolsa Verde neste momento. Procure o órgão gestor da sua área (tais como ICMBIO, INCRA, SPU) para mais informações. A lista dos territórios contemplados está disponível no site do MMA.
Se outras famílias estão recebendo o Bolsa Verde no seu território, é porque seu nome não consta na lista das famílias beneficiárias encaminhada pelo órgão gestor. Procure o órgão gestor da sua área (ICMBIO, INCRA, SPU, entre outros) para solicitar atualização na lista de beneficiários.
SITUAÇÕES EM QUE O CADASTRO PODE NÃO SER EFETIVADO:
1. Pessoa indicada, contudo não é o Responsável Familiar.
Para cada família indicada, será aceito apenas o cadastro em nome do responsável Familiar inscrito no CadÚnico.
2. Pessoa membro da família, que não é o indicado, nem é o responsável familiar, mas está apto.
Para ter acesso ao benefício, o indicado deve ser membro de uma família, estar na lista do território fornecida pelos órgãos gestores (ICMBio, INCRA, outros) e o Responsável Familiar (RF) deve se cadastrar no Programa Bolsa Verde. Após o cadastro, os dados serão processados para ver se o CPF é elegível e atende aos critérios do programa.
3. Pessoa não pertence ao programa Bolsa Verde.
É possível que sua família não esteja cadastrada na lista dos moradores do território indicado pelos órgãos (ICMBio ou INCRA), o que vai implicar na recusa do benefício. Outro fator de exclusão é se a renda familiar exceder o valor de renda das famílias aceitas no Programa Bolsa Verde.
4. Pessoa indicada não é o Responsável Familiar e não está apta para receber o benefício.
Se o beneficiário indicado não for o responsável familiar cadastrado no CadÚnico e residir fora do território indicado ou tiver renda familiar maior que a elegível pelo programa, não poderá receber o benefício.
5. Responsável Familiar indicado não está apto para receber o benefício.
O benefício será recusado se os dados do indicado não passarem pelos critérios do programa (caso de óbito, CPF irregular, renda acima do limite do programa, entre outros).
6. Pessoa membro da família, que não é o indicado, não é o responsável familiar, não está apto.
Só será aceito o cadastro no Programa Bolsa Verde para o indicado cadastrado no CadÚnico e residente no território de acordo com os dados fornecidos pelos órgãos responsáveis (ICMBio ou INCRA).
7. Usuário não está no cadastro do Bolsa Verde ou é Não apto.
Será recusado o usuário cujo CPF não consta nas listas dos beneficiários dos territórios indicados pelos órgãos ICMBio ou INCRA.
8. Usuário não é Responsável Familiar (RF) e o termo não foi assinado.
Não é considerado válido o cadastro de um usuário que acessou o sistema para consulta, mas não é o Responsável Familiar, e nem membro de uma família dos territórios conforme lista enviada ao programa Bolsa Verde pelos órgãos ICMBio ou INCRA.
9. Pessoa indicada é a Responsável Familiar, mas o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Verde não foi assinado.
Nesse caso o cadastro foi realizado, mas faltou assinar o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Verde para poder ser um beneficiário do programa.
10. Usuário é membro do grupo familiar ou Responsável Familiar com Termo de Adesão aceito (elegibilidade ainda não homologada pelo Ministério)
É possível que, após o preenchimento dos dados, o beneficiário precise aguardar alguns dias até o processamento dos dados pelo sistema para estar apto e receber o benefício.
11. Usuário é membro do grupo familiar ou Responsável Familiar - termo assinado e aceito - analisado com pendências (benefício não concedido).
Em caso de termo com pendências, o problema pode ser de CPF inválido, CPF cancelado por indício de fraude, CPF com pendências, CPF em duplicidade ou ter acontecido o óbito do Responsável Familiar (RF) cadastrado no CadÚnico, entre outros motivos.
É aconselhado que o beneficiário vá- ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município para atualizar os dados.
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Caso ainda tenha dúvidas encaminhe e-mail para CGGS@mma.gov.br