Comissão Nacional de Combate à Desertificação
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD) é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, criada na estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio do Decreto S/N de 21 de julho de 2008.
A CNCD foi criada originalmente pelo Decreto s/n de 21 de julho de 2008, sendo também prevista futuramente no artigo 1º da Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos.
Em 27 de fevereiro de 2024 foi publicado o Decreto Nº 11.932 que dispõe sobre a CNCD, assim este importante colegiado passa a funcionar com suas competências, finalidades e estrutura, em conformidade com a Lei 13.153, de 30 de julho de 2015 (PNCD) e devido alinhamento à nova estrutura organizacional do Governo Federal.
Além disso, o Decreto Nº 11.932/2024 viabiliza a paridade de participação entre seus membros à luz dos colegiados reinstaurados no âmbito do governo federal, como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Destaca-se ainda que o novo marco normativo da CNCD preserva o arranjo conceitual original da comissão nacional, porém ajusta a sua composição em termos de representatividade institucional e participação social, ampliando o número de membros da sociedade civil. Nesse sentido, o decreto assegura a participação de organizações representativas de povos e comunidades tradicionais, assim como da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA, da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, do setor privado e do correspondente de ciência e tecnologia do País junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.
O atual decreto inova com a criação da Câmara Interministerial de Combate à Desertificação (CICD), vinculada à CNCD e coordenada pelo MMA, como órgão colegiado, de caráter consultivo, de articulação e integração intersetorial dos órgãos e das entidades da administração pública federal com iniciativas que contribuam com a implementação dos objetivos da PNCD.
Portanto, o novo marco legal da CNCD relaciona-se diretamente ao fortalecimento da PNCD e da UNCCD no Brasil, pois tem um papel estratégico para a consecução dos objetivos da Lei 13.153/2015 e articulação de políticas afins.