Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação
São competências do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação (DPMA), segundo o artigo 29 do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, que trata da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - subsidiar e assessorar os dirigentes e as diversas unidades do Ministério e entidades vinculadas nos assuntos relacionados com a mudança do clima, incluídos aqueles relacionados à proteção da camada de ozônio;
II - acompanhar e subsidiar tecnicamente o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima, quanto à implementação de políticas;
III - subsidiar, assessorar e participar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com os demais órgãos competentes, de negociações internacionais e eventos relacionados com a mudança do clima, incluídos aqueles relacionados à proteção da camada de ozônio;
IV - coordenar a implementação nacional dos acordos internacionais nos temas de sua competência, em especial a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, incluídos seus protocolos;
V - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos para a proteção do sistema climático global e da camada de ozônio;
VI - desenvolver políticas e estratégias para a mitigação e adaptação à mudança do clima, nas áreas de competência do Ministério;
VII - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima;
VIII - coordenar a formulação, a revisão e o monitoramento de instrumentos para a mitigação e para a adaptação à mudança do clima, nas áreas de competência do Ministério; e
IX - promover a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil, com vistas à redução das vulnerabilidades decorrentes dos efeitos adversos da mudança do clima, nas áreas de competência do Ministério.
Nossa atuação, portanto, inclui as seguintes áreas:
- Mitigação: coordenação das políticas e planos que visem a redução das emissões nacionais de gases de efeito estufa, em consonância com os compromissos existentes na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil para consecução dos objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
- Adaptação: coordenação de políticas e planos que visem a promoção da adaptação aos impactos da mudança do clima em escala nacional em consonância com os objetivos previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima, com intuito de aumentar a resiliência nacional à mudança do clima observada e futura (intensas chuvas, secas, ventanias, aumento da temperatura média, ondas de calor, enchentes de rios e alagamentos urbanos, controle de vetores de doenças etc.).
- Instrumentos de implementação das políticas de mudança do clima: participação em discussões nacionais e internacionais sobre um sistema brasileiro de comércio de emissões/mercado de carbono; cooperação com financiadores em diversos fundos de financiamento para projetos de mitigação e adaptação, como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), Fundo Amazônia, Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e Adaptation Fund; atuação como Autoridade Nacional Designada para o mecanismo do artigo 6.4 do Acordo de Paris e demais funções do artigo 6 do Acordo de Paris.
- Proteção da Camada de Ozônio: legislações e projetos com a finalidade de promover ações para o cumprimento das obrigações assumidas perante o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, a partir da redução ou eliminação do consumo das substâncias controladas utilizadas em diversos setores, principalmente nos de refrigeração, ar-condicionado, espuma de poliuretano, solventes, esterilizantes e aerossóis.