Comissão Tripartite Nacional
As comissões tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
Em 2001 a Portaria MMA n° 189, de 21 de maio de 2001 instituiu a primeira Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.
Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, parágrafos VI e VII da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação.
Nos anos de 2017 e 2018 buscou-se a reconstituição das Comissões Tripartites, com a edição da Portaria MMA Nº 240, de 14 de julho de 2007, a edição do RI da CTN por meio da Portaria MMA nº 84, de 28 de março de 2018, assim como as designações dos membros das Comissões Tripartites Estaduais e Bipartite do Distrito Federal.
No ano de 2024 a equipe do DSISNAMA/SECEX/MMA, elaborou o Manual de Procedimentos para as Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal
Reuniões da Comissão Tripartite Nacional de 2024 a 2001
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