Comissões Tripartites
As comissões tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
Em 2001 a portaria MMA n° 189 instituiu a primeira Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.
Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, da Constituição Federal estabelece em seus parágrafos VI e VII, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação.