Cadastre a sua Entidade
Para cadastrar uma Entidade Ambientalista no CNEA é preciso seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02.
- preenchimento do Pré-Cadastro;
- cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
- caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
- cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
- cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
- relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
- atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;
- informação do número dos associados e/ou filiados; e
- a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência.
Endereço para correspondência:
DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - DSISNAMA
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA
Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 9º andar
Brasília/DF - CEP: 70068-901
E-mail: cnea@mma.gov.br
Telefones: 55 (61) 2028-1685 / 1687