Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas
Criado pela RESOLUÇÃO CONAMA/Nº 006/89, o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.
O Cadastro pode ser acessado por organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, e suas informações disponibilizadas podem contribuir para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em particular, o utiliza como pré-requisito para a eleição dos representantes das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA pelo período de dois anos, sendo que as Entidades candidatas e votantes deverão estar inscritas no CNEA por igual período.